Processo 5007353-29.2024.8.21.0026
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5007353-29.2024.8.21.0026/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) APELADO : JOSE CARLOS ZINN DE LEAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. MERO COTEJO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença de parcial procedência que limitou os juros remuneratórios de contratos de empréstimo pessoal consignado à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e condenou a ré à restituição dos valores pagos a maior. A parte autora interpôs recurso adesivo postulando a procedência integral da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há duas questões em discussão: (i) se o simples cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado é suficiente para caracterizar abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a adequação dos honorários sucumbenciais fixados na sentença. 2. No recurso adesivo da parte autora, a questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros contratadas são abusivas e autorizam a procedência integral da demanda revisional. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A revisão judicial de juros remuneratórios em contratos bancários exige, nos termos do STJ, a demonstração cabal da abusividade, com menção expressa às peculiaridades do caso concreto, considerando fatores como custo de captação, risco da operação, relacionamento com o banco e garantias ofertadas. 2. O simples cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é insuficiente para caracterizar abusividade, conforme entendimento consolidado do STJ no REsp n. 2.009.614. 3. O ônus de demonstrar as circunstâncias concretas que evidenciam a abusividade compete à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC. 4. Não demonstrada a abusividade, afastam-se seus consectários lógicos — a repetição do indébito e o afastamento da mora —, reconhecendo-se a regularidade dos pagamentos realizados com base nas cláusulas contratuais. 5. O provimento do recurso da instituição financeira prejudica o julgamento do recurso adesivo da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso da instituição financeira provido. 2. Recurso adesivo da parte autora prejudicado. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de juros remuneratórios em contratos bancários não se sustenta no mero cotejo entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo indispensável a demonstração cabal da abusividade, com referência às peculiaridades concretas da operação de crédito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 46 e art. 51, § 1º; CC/2002, art. 421; CPC/2015, art. 85, § 2º e art. 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.09.2022; STJ, REsp n. 2.015.514/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 07.02.2023; STJ, REsp n. 1.061.530/RS, 2ª Seção;…
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