Processo 5007361-83.2025.8.21.0086

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007361-83.2025.8.21.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007361-83.2025.8.21.0086/RS AUTOR : RODRIGO ANDRADE DA ROSA ADVOGADO(A) : BRENDA LEITE DOS SANTOS (OAB RS138256) ADVOGADO(A) : PATRICIA SIEBEL DOS SANTOS (OAB RS124196) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) RÉU : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : FABIO ADRIANO STÜRMER KINSEL (OAB RS037925) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA BROLL (OAB RS066922) ADVOGADO(A) : FRANCISCO COLLES AGUIAR (OAB RS067405) ADVOGADO(A) : JACIMAR LUCIANO VALAR (OAB RS057721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, estéticos, materiais e pedido de pensionamento mensal ajuizada por RODRIGO ANDRADE DA ROSA em desfavor de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE, HOSPITAL DOM JOÃO BECKER e MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. A parte autora narra, na petição inicial, que em 13 de maio de 2022 sofreu um acidente de motocicleta, sendo encaminhado ao Hospital Dom João Becker, onde foi submetido a procedimento cirúrgico para tratamento de fraturas no membro inferior direito. Sustenta que, no pós-operatório, apresentou sinais de grave lesão vascular, os quais teriam sido negligenciados pela equipe médica por aproximadamente dois dias. Afirma que, em razão da demora no diagnóstico de isquemia, foi transferido tardiamente a outras instituições hospitalares, o que culminou na amputação de sua perna direita ao nível da coxa. Diante disso, pleiteia a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensionamento mensal vitalício. Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Em decisão inicial, foi determinada a emenda da inicial ( Evento 3, DESPADEC1 ). Deferido o benefício da gratuidade da justiça e recebida a petição inicial, com a ordem de citação dos réus ( Evento 8, DESPADEC1 ). A ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE (Hospital Dom João Becker) apresentou contestação ( Evento 23, CONT1 ), arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva da matriz (Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre), por possuir o hospital CNPJ próprio e autonomia administrativa. No mérito, defendeu a ausência de nexo causal, atribuindo a amputação à gravidade do trauma sofrido pelo autor. Sustentou que o diagnóstico de isquemia foi realizado com celeridade e que a transferência para centro de maior complexidade foi a conduta adequada. Impugnou os valores pleiteados e requereu o benefício da gratuidade da justiça. O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ contestou o feito ( Evento 30, CONT1 ), alegando, em preliminar, a inépcia da inicial quanto ao pedido de danos materiais, por ausência de quantificação. No mérito, sustentou que a responsabilidade no caso é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa. Negou a ocorrência de negligência e requereu a produção de prova pericial para aferir a correção dos procedimentos adotados. A parte autora apresentou réplica ( Evento 29, PET1 e Evento 37, RÉPLICA1 ) Vieram os autos conclusos. É o relatório. Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito. I. QUESTÕES PRELIMINARES E PENDENTES Da ilegitimidade passiva da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (Matriz) A ré alega…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados