Processo 5007363-39.2026.4.04.7001
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007363-39.2026.4.04.7001/PR IMPETRANTE : 3DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DE METAIS LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA BELEBECHA (OAB PR067510) ADVOGADO(A) : JOYCE MORAES CHEVONICA GOMES (OAB PR108412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por 3DJ Indústria e Comércio de Peças de Metais Ltda contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina, com pedido de medida liminar nos seguintes termos (página 13 da petição inicial): b) A concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir da IMPETRANTE o recolhimento do PIS e da COFINS com a inclusão dessas contribuições em suas próprias bases de cálculo, suspendendo-se, por conseguinte, a exigibilidade do crédito tributário correspondente; A parte impetrante requer também compensação dos valores que entende ter recolhido indevidamente, nos seguintes termos: d) O reconhecimento do direito da IMPETRANTE à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, incluindo a CBS, instituída pela EC 132/2023 e exigível a partir de 2027; e) A atualização dos valores indevidamente recolhidos pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal, abrangendo os recolhimentos efetuados nos 05 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da presente ação, bem como aqueles realizados no curso da demanda, nos termos do art. 165 do CTN, do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95; A parte valorou a causa em R$ 200.000,00, sem esclarecer a razão pela qual esse seria o proveito econômico com a demanda. Sendo o valor da causa requisito da petição inicial (artigos 291 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil), este deve refletir, na medida do possível, o conteúdo econômico da demanda (artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil). No caso, há pedido de declaração do direito de restituição/compensação em relação aos valores recolhidos nos últimos 5 anos, pedido esse que detém conteúdo econômico passível de aferição, ainda que por estimativa. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de outros Tribunais Regionais Federais: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. ESCLARECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE COMANDO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. De acordo com o art. 291 do CPC, "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Esse dispositivo aplica-se inclusive a ações meramente declaratórias e mandado de segurança, devendo a parte esclarecer o critério adotado para se chegar ao valor atribuído à causa. 2. Hipótese em que houve comando judicial determinando o esclarecimento de como foi estimado o valor atribuído à causa, o qual foi desatendido, acarretando o indeferimento da petição inicial, em razão de descumprimento de diligência determinada pelo Magistrado a quo, na esteira do parágrafo único do artigo 321 do CPC. 3. Apelação desprovida. (TRF4, AC 5010284-54.2020.4.04.7009, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 26/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPENSAR. COMPROVAÇÃO. VALOR DA CAUSA. 1. Ainda que não exista necessidade de juntada de comprovante de pagamento dos tributos relativo a todo o período cuja…
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