Processo 5007369-65.2025.8.21.0052

TJRS • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
5007369-65.2025.8.21.0052
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5007369-65.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE : MADALENA DA SILVA KISZEWSKI ADVOGADO(A) : FERNANDA RAIMUNDO MELLO SILVEIRA (OAB RS132871) EXEQUENTE : ALIRIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA RAIMUNDO MELLO SILVEIRA (OAB RS132871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Urge rever posicionamento anteriormente adotado, acerca da tutela de urgência concedida no processo nº  5005580-87.2025.8.21.0001/RS . Preliminarmente , cumpre pontuar algumas questões relativamente às ações envolvendo a busca por atendimento de saúde domiciliar. Percebo a existência de complexidade na matéria e crescente judicialização do fornecimento de serviços de  home   care .  Além disso, como asseverado pela Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul, as fraudes recentemente divulgadas e a disfuncionalidade no cumprimento das medidas judiciais expedidas demonstram a necessidade de enfrentamento racional e sistêmico da questão: Conforme amplamente divulgado pelo Fantástico (23/03/2025 – link: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/03/23/fraude-do- home - care -empresas-saoinvestigadas-por-forjar-documentos-e-desviam-milhoes-no-rs.ghtml) e pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (link: https://www.pge.rs.gov.br/atuacao-da-pge-rs-da-inicio-ainvestigacao-de-fraudes-em-servicos-de-tratamento-domiciliar-desaude#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20especializada%20e%20estrat%C3%A9gica,sa%C3 %BAde%2C%20conhecidos%20como%20home%20care.), empresas que prestam serviços de  Home   Care  (como as citadas pela reportagem Renovar, Medical Life, Support Sul e Enfpro) estão sob investigação por suspeita de forjarem documentos, desviarem recursos públicos e fraudarem processos judiciais para obter autorizações de tratamento domiciliar. Segundo as reportagens, algumas empresas atuam em acerto com profissionais de saúde para emitir laudos médicos falsos e superfaturar serviços, onerando o erário em milhões de reais. Além disso, reportagem no Jornal do Almoço do dia 25/03/2025 (https://globoplay.globo.com/v/13456939/), informa que Procuradoria Municipal de Canoas apresentou ao Ministério Público provas de que essas e outras empresas de  home   care , utilizam de nome, carimbos e assinaturas em prontuários juntados aos autos de processos judiciais de técnicos de enfermagem que nunca trabalharam para essas empresas e muito menos prestaram serviços aos pacientes. De forma resumida, é possível apontar ao menos 4 situações fraudulentas presentes em processos de home- care , usualmente de forma cumulativa (todas ocorrendo no mesmo processo): 1. Fraudes no laudos médicos: As reportagens apontam casos em que os laudos médicos que instruem as demandas e os pedidos de concessão de tutela de urgência são elaborados de forma fraudulenta, a partir de modelos previamente fornecidos e ajustados para evitar um indeferimento pelo Poder Judiciário, sem que tenha ocorrido uma análise presencial do paciente pelo médico prescritor. Disso decorre a inclusão de inúmeras prestações de saúde indistintamente para qualquer caso, permitindo que certos serviços, embora deferidos e pagos pelo erário, não sejam prestados; 2. Fraudes nos orçamentos: Diversas empresas que prestam serviços de home- care  atuam em conluio para que sejam vencedoras das concorrências internas nos processos, de modo que, nos casos de seu interesse, apresentem o menor orçamento, ao passo que as demais empresas envolvidas no esquema forneçam orçamentos maiores. Tal medida viabiliza o superfaturamento…

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