Processo 5007372-26.2024.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007372-26.2024.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Des. Fed. David Dantas
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007372-26.2024.4.03.6119 RELATOR: DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: ELIZABETH APARECIDA ANDRE ADVOGADO do(a) APELANTE: BEATRIZ DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ELISEU BELTRAO PERESSIM - SP442927-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442-A DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando, em síntese, a reparação de danos materiais e morais em razão de débitos de contratos de empréstimos consignados que alega não ter contratado. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do CPC. Apela a parte autora aduzindo a ausência de litigância de má-fé, a inexistência de contratos, requerendo o reconhecimento dos danos morais e a restituição dos valores cobrados em dobro. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte Federal. É O RELATÓRIO. DECIDO. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ nº 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade. Realizadas tais considerações, consigno que objetiva a parte autora a reparação de danos materiais e morais em razão de saques fraudulentos em sua conta bancária. Busca a apelante a reforma da r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização a título de danos materiais e morais em razão de saques indevidos. No caso, a apelante narra que não reconhece os contratos: contrato nº 1499852, com início dos descontos em maio de 2022, no valor de R$ R$ 7.152,85; contrato nº 213041110000889010, com início dos descontos em novembro de 2021, no valor de R$ 10.175,20; contrato nº 620817, com início dos descontos em setembro de 2021, no valor de R$ 1.214,71; contrato nº 620815, com início dos descontos em setembro de 2021, no valor de R$ R$ 4.662,74; contrato nº 620784, com início dos descontos em setembro de 2021, no valor de R$ 14.461,45; e contrato nº 620727, também com início dos descontos em setembro de 2021, no valor de R$ 13.343,31. Alega que os empréstimos fogem ao perfil da apelante, ocasionando-lhe prejuízo financeiro. Destaca que, sequer, foi possível o acesso aos supostos contratos junto à plataforma do INSS, no qual informa que não há dados de contrato. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a instituição bancária caracteriza-se como fornecedora de serviços e sua responsabilidade prescinde do elemento culpa, uma vez fundada na teoria do risco da atividade. Confira-se: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados