Processo 5007377-24.2022.8.13.0261

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007377-24.2022.8.13.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007377-24.2022.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ROGERIO RODRIGUES NUNES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco do Brasil S/A contra Rogério Rodrigues Nunes e outra. A parte autora alegou, em síntese, que celebrou com Rogério Rodrigues Nunes a Cédula de Crédito Bancário nº 20/01030-3, no valor originário de R$ 2.234.023,91, emitida em 24/09/2012, com vencimento final em 24/09/2017, mediante pagamento em cinco prestações anuais, acrescidas dos encargos financeiros pactuados. Sustentou que a operação teve por finalidade a novação e liquidação de saldos devedores anteriores decorrentes de Cédulas de Produto Rural, tendo os devedores reconhecido a dívida como líquida, certa e exigível. Afirmou que, apesar do vencimento da obrigação, não houve o pagamento do débito, razão pela qual postulou a condenação do requerido principal ao pagamento da quantia indicada na inicial, então atualizada em R$ 9.246.957,03, bem como o reconhecimento da responsabilidade de Elaine Geralda Umbelina Oliveira Nunes, limitada à sua meação no imóvel dado em garantia hipotecária, consistente no imóvel rural objeto da matrícula nº 56.647 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga. Rogério Rodrigues Nunes apresentou defesa, em síntese, não negou a existência da relação contratual, mas impugnou o valor cobrado, sustentando, em síntese, excesso na evolução do débito, incorreção nos encargos aplicados no período de inadimplemento, necessidade de revisão dos cálculos e afastamento de cobranças que reputou abusivas. A parte autora apresentou impugnação à contestação, defendendo a validade da contratação, a higidez da cédula de crédito bancário e a correção dos encargos pactuados, requerendo a procedência da demanda. Em decisão saneadora, foram delimitadas as questões controvertidas, notadamente a existência de mora, o real valor da dívida, eventual excesso de cobrança, a legalidade dos encargos moratórios e a forma de atualização do débito, sendo determinada a produção de prova pericial contábil. Laudo pericial, ID.XXX.XXX.XXX-XX. As partes foram intimadas do laudo. A parte autora apresentou impugnação, sustentando que o perito teria excluído encargos contratualmente devidos. Também houve manifestação técnica da assistente da instituição financeira. O perito prestou esclarecimentos, mantendo a metodologia e o resultado apurado. Em memoriais, a parte autora reiterou a procedência do pedido, insistindo na validade da contratação e na exigibilidade da dívida. O requerido Rogério Rodrigues Nunes, por sua vez, pugnou pela consideração dos limites apurados na perícia e pela rejeição dos encargos que reputou indevidos. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, saliento que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da demanda, não há preliminares, prejudiciais ou nulidades a serem sanadas, razão pela qual passo a analisar o mérito. A controvérsia central consiste em verificar a exigibilidade da dívida representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 20/01030-3 e, reconhecida a obrigação, definir o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados