Processo 5007380-54.2026.4.04.7202

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007380-54.2026.4.04.7202
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007380-54.2026.4.04.7202/SC AUTOR : MARIA SANTOS ROCHA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE QUEIROZ ALVES MACHADO (OAB PR130486) DESPACHO/DECISÃO Cumpre observar que a procuração apresentada pelo autor foi assinada via plataforma de assinaturas eletrônicas Tramitasign e que o relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI apresenta dados da empresa (CNPJ) na identificação do assinante, além de CPF de seu representante, e não do(a) autor(a). Pois bem. Imperioso registrar que a Lei nº. 14.063/20, que seu Capítulo II, que trata das assinaturas eletrônicas, não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, par. ún, inciso I). A estes se aplicam as disposições da Lei nº. 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial. De acordo com esta Lei: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º [...] § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - [...] II - [...] III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. A lei específica mencionada no inciso III, alínea a , do art. 1º, é a Medida Provisória nº. 2.200-2/01, em vigor com base no art. 2º da Emenda Constitucional nº. 32/01. A referida MP, em seu artigo 1º, instituiu "a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica" , entre outros. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, responsável por emitir e gerenciar certificados das demais Autoridades Certificadoras e fiscalizar sua utilização (arts. 5º e 13 da MP nº. 2.200-2/01), e criou o VALIDAR, disponível em https://validar.iti.gov.br/ >, serviço que "visa validar assinaturas eletrônicas qualificadas quanto à integridade e autoria, em documentos assinados digitalmente por certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil e por outras infraestruturas reconhecidas de formas oficial no Brasil" . De acordo com este serviço, o mencionado documento não possui assinatura digital válida. E isso, por lhe faltarem os metadados necessários à validação, que não são elementos visíveis, comumente encontrados neste tipo de documento — por exemplo, "QR codes" , códigos "hash" ou links  —, mas informações geradas através de chaves criptográficas, inseridas no próprio arquivo (PDF, no caso em questão), com as quais se pode verificar inequivocamente o signatário e a integridade do documento — ou seja, inexistência de alteração do conteúdo em momento posterior à assinatura. Segundo o art. 11, § 1º, da Lei nº. 11.419/06, os documentos digitais e digitalizados, juntados nos autos por advogados, têm a mesma força probante dos originais. Entretanto, conforme fundamentação acima, o documento digital sem assinatura digital válida equivale a um documento impresso sem a assinatura manuscrita do outorgante, ou seja, situação totalmente diversa. Por fim, a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, prevista no art. 10, § 2º, da MP nº. 2200-2/01, é permitida, desde que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados