Processo 5007385-40.2025.8.13.0699

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007385-40.2025.8.13.0699
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5007385-40.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: TEREZINHA FELICIO GONCALVES SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado, o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos. Narrou a requerente que possui conta bancária junto ao Banco Itaú, utilizando exclusivamente para o recebimento de seu benefício previdenciário. Relatou que, em 2016, contratou apenas um empréstimo consignado, mas que, ao longo dos anos, passou a perceber que sua aposentadoria era creditada em valor inferior ao devido, sem compreender a origem dos descontos. Após buscar esclarecimentos, constatou a existência de diversos empréstimos consignados, seguros, tarifas bancárias, capitalização, consórcio, cartão de crédito e outros produtos e serviços que afirma jamais ter contratado ou autorizado, os quais geraram descontos contínuos em seu benefício e sucessivos encargos financeiros. Sustentou que nunca recebeu qualquer valor decorrente dos supostos contratos, que dependia exclusivamente de sua aposentadoria para sua subsistência e aquisição de medicamentos e que, apesar das reclamações formuladas junto ao banco, ao Procon e ao Banco Central, não obteve solução adequada. Diante dos prejuízos financeiros e dos abalos emocionais sofridos ao longo de vários anos, realizou a portabilidade de seu benefício para outra instituição financeira, permanecendo, contudo, descontos que afirma serem indevidos. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e pelo deferimento da tutela de urgência para que o requerido seja compelido a suspender as cobranças do contrato de nº.0024904663220241104C, relativo a empréstimo financeiro que sustenta não ter contratado. Ao final, requereu a conversão da tutela em definitiva, a declaração de inexistência de débito e de vínculo contratual quantos aos serviços de seguro, título de capitalização, empréstimos, a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização pelos danos morais que sustenta ter sofrido. A tutela de urgência foi indeferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em contestação, o requerido arguiu preliminares de incompetência do juízo, em razão da complexidade da causa, de ausência de pretensão resistida e de perda do objeto. No mérito, sustentou a regularidade de todas as contratações impugnadas, afirmando que os empréstimos, consórcios, produtos e serviços bancários foram formalizados eletronicamente mediante utilização de cartão, senha pessoal e, quando aplicável, biometria, mecanismos que, segundo a defesa, possuem validade jurídica equivalente à assinatura física. Alegou que as telas sistêmicas, registros eletrônicos, comprovantes de operação e demais documentos juntados aos autos constituem provas idôneas da contratação e da ciência da autora acerca dos negócios realizados, inclusive dos consórcios contratados em 2023 e 2024, cujas parcelas foram pagas por débito automático durante vários meses. Defendeu ainda a legalidade dos débitos referentes ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito, por…

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