Processo 5007388-66.2025.8.13.0352

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007388-66.2025.8.13.0352
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5007388-66.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZEVALINA BARBOSA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Zevalina Barbosa dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., ambos qualificados nos autos. Em síntese, sustenta a autora que, ao consultar sua conta bancária, constatou descontos referentes ao contrato de empréstimo nº 482111823, que afirma jamais ter contratado. Aduz que os descontos tiveram início em agosto de 2023, no valor de R$ 120,00, totalizando, segundo a inicial, R$ 3.287,18. Em razão disso, requereu a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Petição inicial e documentos no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de despacho inicial foi deferido à autora a gratuidade da justiça, o requerimento liminar de exibição de documentos e determinada a inversão do ônus da prova (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o requerido apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade da contratação, a inexistência de ato ilícito, a ausência de dano moral e a impossibilidade de repetição em dobro (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas as partes para especificação de provas, a autora requereu o julgamento antecipado da lide, afirmando inexistir contrato assinado ou procuração outorgada para terceiro celebrar o contrato em seu nome. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. Fundamentação 2.1. Das preliminares 2.1.1. Da impugnação à gratuidade da justiça No que se refere a preliminar de impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, entendo que não deve prosperar. De acordo com o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Por sua vez, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Da interpretação dos dispositivos supracitados, extrai-se que, em princípio, a simples declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo postulante é suficiente para a concessão do benefício, embora a presunção seja relativa. Assim, pode o juiz, havendo nos autos elementos que afastem tal presunção, indeferir a gratuidade. No caso em apreço, entretanto, o réu não trouxe elementos suficientes para afastar a alegada hipossuficiência financeira da parte autora. A meu sentir, portanto, resta comprovada a hipossuficiência do requerente, a qual o impede de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Presentes, pois, os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação e mantenho a parte autora sob o pálio da justiça gratuita. 2.1.2. Da ausência de interesse de agir Em que pese a alegação da parte ré, quanto à falta de interesse de agir, referida preliminar não merece…

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