Processo 5007397-62.2026.8.24.0004
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5007397-62.2026.8.24.0004/SC AUTOR : MANOEL BRUNO SERAFIM MACIEL ADVOGADO(A) : REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB SP244074) DESPACHO/DECISÃO 1. A audiência de conciliação e mediação será realizada caso as partes sinalizem em contestação e em réplica o interesse. 2. Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 3. Antes de ser determinada a citação, o réu compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação ( evento 21, CONT1 ). Deste modo, considera-se válida a citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Considerando a inversão do ônus da prova determinada nesta decisão, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, exibir, caso ainda não tenha feito, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4. Na sequência, abra-se vista para réplica. Autorizo, se requerido: a) a tradicional citação/intimação por mandado em endereço indicado; b) a citação/intimação por WhatsApp , a ser realizada por Oficial de Justiça, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; c) a citação via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, se for o caso, para cuja validade a parte deverá acusar ciência, não bastando o mero decurso de prazo (CPC, art. 246, §1º-A).
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