Processo 5007399-12.2026.4.02.5102
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007399-12.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : JAQUELINE SILVA FONSECA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) AUTOR : GIOVANNA FONSECA VIEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte Autora, representada por sua genitora, requer concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), cujo requerimento foi indeferido sob o argumento: " Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC" . Processo administrativo acostado no evento 1, PROCADM3 . Colaciona aos autos laudos/receituários/atestados médicos ( evento 1, OUT5 a evento 1, LAUDO7 ). Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a natureza assistencial do benefício pretendido, o que reforça a presunção de hipossuficiência econômica alegada. Anote-se . 1. Intime-se a parte autora para que apresente cópia atualizada de seu Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso tenha ou justifique a impossibilidade de juntar o documento aos autos. Prazo: 15 dias. 2. Determino a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em neurologia pediátrica ou psiquiatria infantil, a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que a secretaria do juízo poderá proceder à nomeação de médico clínico-geral caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos formulados por este juízo: 2.2.1. O(a) periciando(a) é portador(a) de doença, lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acomete o(a) periciando(a). 2.2.2. Em havendo impedimento, é o mesmo de longo prazo ou não, ou seja, produz ou não efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 2.2.3. Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente? 2.2.4. Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? A parte autora apresentava deficiência na data do requerimento administrativo do benefício? 2.2.5. A deficiência do autor impede ou dificulta sua locomoção nas vias ou espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo? (barreiras urbanísticas); 2.2.6. A deficiência do autor impede ou dificulta seu ingresso em edifícios públicos e privados? (barreiras arquitetônicas); 2.2.7. A deficiência do autor impede ou dificulta a utilização dos meios de transportes? (barreiras nos transportes); 2.2.8. A deficiência do autor impede ou dificulta sua comunicação com as demais pessoas ou a assimilação de mensagens e de informação (barreiras nas comunicações e na informação); 2.2.9. A deficiência do autor impede ou dificulta seu acesso às tecnologias? (barreiras tecnológicas). 2.2.10. O(a) periciando(a) é incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisos II ou III, do Código Civil? Justifique. 2.2.11. O(a)…
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