Processo 5007403-53.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007403-53.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4269 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3357-4347 PROCESSO Nº 5007403-53.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA OHANA PORTELA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515 REU: MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A. Requerente(s): Nome: CLAUDIA OHANA PORTELA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Engenheiro Charles Bitran, 435, apt. 702, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-270 Requerido(s): Nome: MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A. Endereço: PREFEITO LUIS LATORRE, 9450, GALPAO17 SALA 01, VILA DAS HORTENCIAS, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13209-430 PROJETO DE SENTENÇA (artigo 98 da CF) - CARTA POSTAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por CLAUDIA OHANA PORTELA DE OLIVEIRA em face de MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A., em decorrência de acidente de trânsito ocorrido no dia 07 de novembro de 2025, por volta das 12h30, na Rua Londrina, no bairro Jardim Limoeiro, no município de Serra/ES. A parte autora narra, em sua petição inicial (ID 91242497), que seu automóvel VW/Voyage 1.0, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor prata, de placa MSV4G59 (ID 91242502), encontrava-se regularmente estacionado em via pública quando foi atingido na parte traseira por um caminhão de propriedade da ré, o qual se evadiu do local imediatamente após a colisão. Aduz que, após identificar o veículo por meio de câmeras de monitoramento, a ré admitiu a culpa pelo sinistro, contudo, apresentou proposta de quitação parcelada inviável para a oficina. Diante disso, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15.000,00 e indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. A citação inicial da ré foi realizada por via postal, conforme Aviso de Recebimento juntado aos autos (ID 98768605). Na audiência de conciliação realizada em 11 de maio de 2026 (ID 96989505), registrou-se a presença virtual da parte autora, acompanhada de seu patrono. Todavia, constatou-se a ausência da ré, cujo AR de citação ainda não havia retornado (ID 96989505). Na oportunidade, a parte autora requereu que, caso o AR retornasse com êxito, fosse aplicada a revelia e o julgamento antecipado da lide (ID 96989505). Com a juntada positiva do AR (ID 98768605), os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve resumo dos fatos. Passo a fundamentar e decidir. 2. Da revelia Inicialmente, resta evidenciado que a parte requerida MODERN TRANSPORTE AEREO DE CARGA S.A. deixou, injustificadamente, de comparecer à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada (ID 98768605). Ademais, constatou-se que a requerida também deixou de apresentar contestação no prazo legal (ID 96989505). Sobre esse ponto, a Lei dos Juizados Especiais é clara, precisamente em seu artigo 20, que abaixo transcrevo, in verbis: "Artigo 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência…

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