Processo 5007403-67.2023.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007403-67.2023.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007403-67.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXCLUSIVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por EXCLUSIVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. Aduz a requerente que: (i) em março do corrente ano fora celebrado entre as partes a contrato de prestação de serviço de fornecimento de internet e telefonia; (ii) em 08/08/2023, foram constatadas instabilidades no serviço de fornecimento de internet, como baixa velocidade e quedas de sinal, os quais foram imediatamente reportados a empresa requerida, que enviou técnicos ao local para averiguação dos problemas narrados; (iii) quando da visita, os prepostos da autora foram informados que a origem do problema estava na rede externa e que a equipe de engenharia seria acionada para comparecer ao local, mas tal providência jamais ocorreu; (iv) a partir do dia 16/08/2023 ficou completamente sem o serviço contratado; (v) após inúmeras tentativas de solucionar o imbróglio, optou, no dia 19/09/2023, em solicitar o cancelamento do plano de telefonia e internet por ausência de prestação de serviços na forma contratada, vez que apesar de exaustivamente acionada, a empresa manteve-se inerte; (vi) a empresa requerida obstou o encerramento contratual, oferecendo inúmeros entraves para o cancelamento do plano, bem que o cancelamento geraria uma multa no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor remanescente do contrato; (vii) foram realizadas diversas tentativas de contato com a empresa ora notificada para solucionar o imbróglio de forma amigável, porém não obteve qualquer solução definitiva por parte dos prepostos da ré; (viii) mesmo com envio de toda a documentação solicitada pela ré, não se logrou êxito até a presente data no encerramento da relação contratual e a demandada permanece cobrando pelos serviços que sequer foram prestados. Nestes termos, requer que seja determinada obrigação de fazer consubstanciada no cancelamento imediato do plano de telefonia e internet outrora contratado, bem como que se abstenha de realizar cobranças de mensalidade após o dia 19/09/2023, data do pedido de cancelamento; seja declarado o reconhecimento da inaplicabilidade e lançamento da multa rescisória. Decisão indeferindo o pedido de urgência (ID 36348048). A requerente opôs embargos de declaração (ID 37442674). Contestação no ID 38793838, onde a requerida refuta a tese autoral, sustentando a inaplicabilidade da legislação de consumo ao caso; impossibilidade de inversão do ônus da prova; ausência de comprovação do alegado; validade da multa por tentativa de cancelamento antes do prazo de 24 meses. Réplica no ID 46197482. Impugnação aos embargos de declaração no ID 54170827. Decisão negando provimento aos embargos de declaração e saneando o feito, oportunidade em que deferiu-se o pedido de inversão do ônus da prova (ID 63312968). Em audiência de instrução e julgamento foi produzida a prova oral, declarada encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais (IDs 101501863 e 101501879). É o relatório, em síntese. Decido. A controvérsia reside em definir se a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados