Processo 5007404-77.2019.8.24.0011

TJSC • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5007404-77.2019.8.24.0011
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Monitória Nº 5007404-77.2019.8.24.0011/SC AUTOR : ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) RÉU : IVAN APARECIDO JULIO EDITAL Nº 310098897774 JUIZ DO PROCESSO : Priscila Costa Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): IVAN APARECIDO JULIO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX Rua Herminio Pavesi, 792 - Santa Luzia - 8835000, Brusque/SC (Residencial), Rua Augusto Lepeck, 1278 - Santa Luzia - 88357289, Brusque/SC (Residencial), Rua José Torrezani, 122 - Santa Luzia - 88357195, Brusque/SC (Residencial), Beco Beltrani da Silva, 51 - Agronômica - 88025565, Florianópolis/SC (Residencial), Rua 414, 165, SL 2 - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua 414, 159, VIDALIMP CONTROLE DE PRAGAS - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Comercial), Rua Belarmino José da Silva, 42 - Ipiranga - 88111390, São José/SC (Residencial), Rua General Osório, 99 - Guarani - 88350480, Brusque/SC (Residencial), Rua Augusto Klapoth, 1278, Casa - Santa Luzia - 88357260, Brusque/SC (Residencial), Rua Hercílio Luz, 160 - Centro I - 88350300, Brusque/SC (Residencial), Rua Azambuja, 192 - Centro II - 88354100, Brusque/SC (Residencial) e Rua São Leopoldo, 215, 03 - São Pedro - 88351700, Brusque/SC (Residencial), ambas atualmente em local incerto ou não sabido.  Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 3.622,05. Data do Cálculo:  16/12/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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