Processo 5007405-93.2024.8.21.0068
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5007405-93.2024.8.21.0068/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELADO : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB SP241338) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS – LEF. SÚMULA 28 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL CUJO VALOR SEJA INFERIOR A 50 ORTN'S NA DATA DO AJUIZAMENTO. NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS – LEF) E DA SÚMULA 28 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM FACE DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAIS CUJO VALOR SEJA INFERIOR A 50 ORTN'S (DEVIDAMENTE ATUALIZADO) NA DATA DO AJUIZAMENTO, SOMENTE É CABÍVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível do MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO / RS contra AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. inconformado com a sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão da nulidade do título executivo que a embasa, forte no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 803, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.. Sustenta que a sentença conferiu interpretação ampliativa e indevida ao Tema 919 do STF. Alega que tese fixada pelo Supremo veda aos Municípios instituir taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas enquanto atividade de telecomunicações, matéria afeta à competência da União. Aduz que a exação discutida nos autos não incide sobre a atividade de telecomunicações em si, tampouco sobre aspectos técnicos do serviço regulado pela ANATEL, mas decorre do legítimo exercício do poder de polícia municipal sobre localização, instalação, uso do solo, posturas e fiscalização administrativa do estabelecimento. Refere que a sentença, em controle incidental, acabou por afastar a aplicação da lei municipal com fundamentação que extrapola a tese firmada pelo STF. Junta dispositivo legal. Pede, por isso, o provimento do recurso. É o relatório. Passo ao julgamento monocrático do recurso, em observância ao que dispõem o artigo 206, XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, combinado com o artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil. De plano, antecipo que o presente recurso de apelação não merece ser conhecido. Destarte, a Lei de Execuções Fiscais – LEF (Lei n.º 6.830/80) define, em seu artigo 34, as hipóteses de cabimento de recursos em face das sentenças de primeira instância, conforme transcrevo: Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN , só se admitirão embargos infringentes e de declaração. § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição. [...] Em face disso, este Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º XXX.XXX.XXX-XX, editou a Súmula n.º 28, segundo a qual “ em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios, qualquer que seja o fundamento da sentença . ” O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, pacificou a questão acerca da forma de cálculo do valor da execução, em…
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