Processo 5007406-53.2025.8.24.0523
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (7)
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007406-53.2025.8.24.0523/SC RÉU : SAYONARA CIPRIANO GONDIM ADVOGADO(A) : LYNTON ABREU DA GRAÇA (OAB CE055878) RÉU : RENAN ANGELO DA SILVA CANDIDO ADVOGADO(A) : DIOGO GOMES LUNA RIBEIRO (OAB CE036057) RÉU : CARLOS AUDONIS FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DOS SANTOS REBOUÇAS (OAB CE038720) RÉU : PEDRO THIAGO LIMA DA ROCHA ADVOGADO(A) : ARTHUR DE OLIVEIRA SALES (OAB CE050584) RÉU : FRANCISCA LARISSA XAVIER BATISTA ADVOGADO(A) : NAYRTON GOMES COLARES (OAB CE043940) RÉU : RENATO ANDRADE DE SOUSA ADVOGADO(A) : FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB CE046610) RÉU : ANTONIO DEJEAN BARRETO DA COSTA ADVOGADO(A) : DAMIÃO DE OLIVEIRA (OAB CE053497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de Sayonara Cipriano Gondim , Renan Angelo da Silva Candido , Daniele Ingrid da Silva Forte , Carlos Audonis Ferreira de Sousa , Francisco Matheus Matias Lopes , Pedro Thiago Lima da Rocha , Adna Vitoria Lima de Araujo , Francisca Larissa Xavier Batista , Helio Alves da Silva , Renato Andrade de Sousa e Antonio Dejean Barreto da Costa , por infração ao disposto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, sendo atribuída a parte dos denunciados a participação em concurso de pessoas, nos termos do art. 29 do Código Penal. Da análise dos autos, verifica-se que os acusados Renato Andrade de Sousa , Daniele Ingrid da Silva Forte , Antonio Dejean Barreto da Costa e Carlos Audonis Ferreira de Sousa foram regularmente citados (eventos 86.2 , 222.1 , 106.1 e 194.1 ) e apresentaram resposta à acusação por intermédio de defensor constituído (eventos 96.1 , 64.2 e 196.2 ), ressalvando-se que a acusada Daniele Ingrid da Silva Forte foi assistida pela Defensoria Pública (evento 137.1 ). Os réus Pedro Thiago Lima da Rocha , Renan Angelo da Silva Candido e Sayonara Cipriano Gondim , embora não localizados para citação pessoal, constituíram defensor e apresentaram resposta à acusação (eventos 89.1 , 90.1 e 50.1 ). Por sua vez, os acusados Adna Vitoria Lima de Araujo , Helio Alves da Silva e Francisco Matheus Matias Lopes foram citados por edital ( evento 194 ), sem que tenha havido apresentação de resposta à acusação, conforme certidão de evento 270 . Quanto à acusada Francisca Larissa Xavier Batista , foi determinada sua citação por edital ( evento 262 ). Não obstante, a acusada já havia apresentado resposta à acusação por intermédio de defensor constituído ( evento 79 ), antes mesmo das tentativas de citação. Sobreveio, posteriormente, a renúncia do respectivo patrono, razão pela qual foi ela intimada por edital para constituir novo defensor ( evento 263 ). Registre-se que o prazo referente à citação e à intimação editalícias ainda não transcorreu integralmente. Instado a se manifestar acerca das respostas à acusação apresentadas, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pleitos defensivos e pelo regular prosseguimento do feito (eventos 61 , 74 , 83 , 110 e 192 ). É o relatório. Decido. Inicialmente, em relação aos acusados Pedro Thiago Lima da Rocha , Renan Angelo da Silva Candido e Sayonara Cipriano Gondim , observo que, embora não tenha sido efetivada a citação pessoal, todos constituíram defensor e apresentaram resposta à acusação. Assim, diante do inequívoco conhecimento da imputação e da manifestação defensiva nos autos, reconheço o comparecimento espontâneo dos referidos acusados, suprindo-se a falta de citação, nos termos do art. 570 do…
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