Processo 5007409-36.2025.4.02.5120
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007409-36.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : WELERSON SANTOS DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ211341) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região). DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. A PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL NÃO ESTIMOU PRAZO DE RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 60, § 9º, DA LEI 8.213/1991 . TESES FIXADAS NOS TEMAS 164 E 246 DA TNU. A APLICAÇÃO DA SÚMULA 47 E DA TESE FIRMADA NO TEMA 177 DA TNU PRESSUPÕE A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, QUE AINDA NÃO É O QUADRO DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 35), que julgou a demanda nos seguintes termos: "ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 01/07/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 120 dias a partir da data da implantação. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 01/07/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015. Ante a presença dos requisitos autorizadores (probabilidade do direito e periculum in mora ), CONCEDO a tutela de urgência para imediata implantação do benefício, nos termos do art. 300 do CPC. Intime-se o INSS – CEAB para cumprimento da tutela de urgência. Os valores atrasados serão apurados na fase de cumprimento, e as prestações respectivas corrigidas de acordo com o manual de cálculos do CJF. Vencida a entidade pública, inclua-se na ordem de pagamento em favor do Tribunal o valor dos honorários periciais, ex vi do § 1º do art. 12 da Lei 10.259/01. Nos termos da Recomendação nº 04, do Conselho Nacional de Justiça e conforme requerido por meio do ofício nº 00087/2016/GAB/PSFDQC/PGF/AGU, a fim de abreviar o tempo necessário ao cumprimento da tutela ora concedida, seguem abaixo os parâmetros necessários: Beneficiário: WELERSON SANTOS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Obrigação de fazer: Restabelecimento Benefício restabelecido: Auxílio por incapacidade temporária NB 716.640.383-8 DIB: 01/07/2025 DIP: 01/03/2026 DCB: 120 dias a partir da data da implantação TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 7166403838 DIB 01/07/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso." O recorrente alega ser indevida a fixação do prazo de manutenção do benefício em 120 dias, pois o laudo pericial judicial não estabeleceu prognóstico de recuperação, limitando-se a indicar a dependência de evento futuro e incerto, o que torna arbitrária a fixação de data de cessação do benefício, bem como que, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.213/91, o benefício deve ser mantido até a efetiva reabilitação profissional ou eventual constatação de incapacidade permanente, não sendo cabível a denominada “alta programada” sem respaldo técnico. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.