Processo 5007415-14.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007415-14.2026.4.04.7202/SC AUTOR : AIRTON MARTINELLO ADVOGADO(A) : CLEODOMIR GHIZZI (OAB SC041851) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por AIRTON MARTINELLO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, seja determinado ao INSS que retifique seus registros internos para fazer constar a isenção de imposto de renda desde 08/02/2023, data do diagnóstico de neoplasia maligna, e não desde 05/05/2023, abstendo-se de efetuar novas retenções sobre seus proventos de aposentadoria. Requer, ainda, seja determinada à CELOS a retificação da DIRF e dos informes de rendimentos dos anos-calendário de 2021 a 2026, para fazer constar a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria complementar pagos ao autor, abstendo-se de efetuar novas retenções. Alega que é portador de neoplasia maligna de próstata e de cardiopatia grave, patologias que estariam enquadradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Sustenta que o INSS reconheceu administrativamente a isenção apenas em relação à neoplasia maligna, fixando o termo inicial em 05/05/2023 e prazo de validade até 05/05/2028, sem apreciar a documentação médica relativa à cardiopatia grave. Afirma, ainda, que a CELOS reconheceu administrativamente a isenção como definitiva, mas igualmente com base exclusiva na neoplasia maligna. Ao final, pleiteia a repetição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do RGPS e de previdência complementar. É o essencial. Decido. 2. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Constata-se, portanto, que o diploma processual estabelece que, para a concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar tal pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária, sendo que os requisitos para a concessão são: (1) o juízo de probabilidade; e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, conforme lição de Sergio Cruz Arenhardt, Daniel Mitidiero e Luiz Guilherme Marinoni (Novo Curso de Processo Civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 203), "é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem de se convencer que o direito é provável para conceder tutela provisória" . O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a seu turno, deve ser entendido como perigo na demora, isto é, sem a tutela provisória capaz de satisfazer o direito, corre-se o risco de este não ser realizado. Destaca-se, ainda, que, de fato, o periculum in mora não ocorre quando: [1] a alegação for…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.