Processo 5007415-56.2022.4.04.7104

TRF4 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5007415-56.2022.4.04.7104
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007415-56.2022.4.04.7104/RS EMBARGANTE : TRANSPORTES MANDACARU LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : HENRIQUE GAMA SILVA (OAB RS085190) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB RS060207) DESPACHO/DECISÃO CASO CONCRETO . REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO . Este Juízo, no  evento 60 , proferiu a seguinte decisão: (...) ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 917, §§3º e 4º). O CPC, art. 917, §§3º e 4º, na disciplina dos embargos à execução, atribui ao embargante o ônus de apresentar demonstrativo do valor correto da dívida , sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito: §3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. §4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. Voltados à discussão de um título executivo extrajudicial especificamente considerado , os embargos equivalem a uma ação anulatória de débito fiscal, com eficácia preponderantemente constitutiva negativa. Não envolvem, pois, genérica pretensão meramente declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Havendo presunção de liquidez e exigibilidade, em favor do título executivo extrajudicial (certidão de dívida ativa), para que seja viabilizado o exame do mérito do pedido exige-se, da parte embargante, que instrua a petição inicial com demonstrativo do alegado excesso de execução. Nesse sentido é a posição já adotada por ambas as turmas com competência tributária do TRF da 4ª Região (sem grifos no original): EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1. Na forma dos artigos 917 do Código de Processo Civil e 16 da Lei nº 6.830/80, a petição inicial dos embargos à execução fiscal deve ser acompanhada de documentos e cálculos que demonstrem o alegado excesso de execução . 2. Os embargos à execução fiscal foram opostos sem o cumprimento das referidas disposições legais. Impunha-se, nos termos da sentença, a rejeição liminar dos embargos à execução fiscal. 3. Sequer com o pedido de reconsideração foram integralmente cumpridas as determinações de emenda da petição inicial. Verificou-se a inexistência de fundamento para que fosse acolhido o pedido de reconsideração da rejeição dos embargos à execução fiscal. 4. É mantida a extinção do processo. (TRF4, AC 5017881-73.2017.4.04.7205, SEGUNDA TURMA, Relator ALCIDES VETTORAZZI, juntado aos autos em 21/05/2019) TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A pretensão veiculada em embargos à execução fiscal não é meramente declarativa, mas evidentemente engloba os efeitos constitutivos negativos do crédito impugnado. Compete ao embargante a prova do excesso de execução. 2. A parte embargante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia, isto é, não apresentou planilha de cálculos que amparasse a alegação de excesso de execução em virtude da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.…

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