Processo 5007416-05.2024.8.08.0030
TJES • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5007416-05.2024.8.08.0030 INTERESSADO: ISRAEL DE SOUZA NUNES Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO GONCALVES FEREGUETTI - ES18788 INTERESSADO: VANDERLI BRAVIM Advogado do(a) INTERESSADO: ANA CAROLINA KUSTER GERKE - ES30723 DECISÃO/CARTA/MANDADO 1. Diante do requerimento ID 96171695, revogo a nomeação da advogada dativa, Dra. ANA CAROLINA KÜSTER GERKE, OAB/ES 30.723. 2. Considerando que, em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública nos processos desta Unidade Judiciária, foi nomeada, na condição de advogada dativa, a Dra. ANA CAROLINA KÜSTER GERKE, OAB/ES 30.723 (ID's 53754158 e 65238650), para representar os interesses do réu VANDERLI BRAVIM, a qual aceitou o munus no ID 65529878 e apresentou contestação no ID 66939761, em conformidade com o art. 1°, do Decreto n. 4987-R, de 13/10/2021, que alterou o Decreto n. 2821-R, de 10/08/2011, publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 11/08/2011 e 14/10/2021, arbitro honorários em favor da referida causídica, no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), referentes aos trabalhos desenvolvidos, a serem arcados pelo Estado do Espírito Santo. Expeça-se Certidão de Atuação – Honorário Dativo. 2. Considerando que, no ID 96171695, consta ciência do executado quanto à decisão ID 92653054, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, autos conclusos. 5. Serve a presente como carta/mandado. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ISRAEL DE SOUZA NUNES Endereço: Rua Professor Jones, 489, - até 335 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-413 Nome: VANDERLI BRAVIM Endereço: Rua Waldir Durão, 248, Shell, LINHARES - ES - CEP: 29901-650 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061009581112400000042356136 2 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ISRAEL DE SOUZA NUNES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061009581132400000042356138 3 - CNH - ISRAEL DE SOUZA NUNES Documento de Identificação 24061009581152200000042356139 4 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - ISRAEL DE SOUZA NUNES Documento de comprovação 24061009581173500000042356140 5 - COMPROVANTE DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - ISRAEL DE SOUZA NUNES Documento de comprovação 24061009581190100000042356141 6 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - ISRAEL DE SOUZA NUNES Documento de comprovação 24061009581207800000042356143 7 - ORÇAMENTOS DO VEÍCULO - ISRAEL DE SOUZA NUNES Documento de comprovação 24061009581231700000042356144 8 - FOTOGRAFIAS DOS VEÍCULOS NO LOCAL DO ACIDENTE Documento de comprovação 24061009581252200000042356146 9 - DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO REQUERIDO Documento de comprovação 24061009581283200000042356147…
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