Processo 5007419-42.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007419-42.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007419-42.2026.4.04.7205/SC AUTOR : MARISSANDRA OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer a parte autora a a tramitação da presente ação pelo procedimento comum, considerando a necessidade de produção de prova técnica especializada e a elevada complexidade da matéria discutida ( evento 1, INIC1 ). Decido. A parte autora juntou cálculos aptos a comprovar o valor atribuído à causa de R$ 43.623,16 ( evento 1, CALC11 ). Consoante se verifica no cálculo apresentado pela parte autora o valor da causa, correspondente à soma das parcelas vencidas com 12 vincendas, no caso dos autos, é inferior à alçada dos Juizados Especiais Federais (que é de 60 salários mínimos), na data do ajuizamento da demanda. O Juizado Especial Federal possui competência absoluta para demandas da espécie, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Não prospera o pedido de processamento do feito pelo rito comum em razão da complexidade da causa, já que eventual necessidade de perícia técnica poderá ser realizada, inclusive, no Juizado Especial Federal. Ademais, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, "A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e sua fixação tem como parâmetro o valor da causa, e não a sua complexidade (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001)." (TRF4, AG 5027983-07.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 29/11/2018). Nesse mesmo sentido: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. 1. Tratando-se de causa cujo o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, compete ao Juizado Especial Federal, consoante o art. 3º da lei nº 10.259/01,  processar e julgar o feito.  2. A necessidade de realização de perícia técnica e a complexidade da causa, alegadas pelo autor na inicial,  não são suficientes para a modificação da competência absoluta do Juizado Especial Federal para apreciar e julgar a causa. Precedentes. (TRF4, AG 5038587-56.2020.4.04.0000, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020) Assim, indefiro o pedido e mantenho o processamento do feito neste Juizado Especial Federal. Intime-se. 2. Tendo em conta que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), faculta-se à parte-autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade de produzir todas as provas que entender necessárias ,  dentre os quais se destacam todos os  formulários completos  (contemporâneos ao requerimento administrativo) e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade  (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica, podendo encontrá-los, também, por meio do banco de laudos ( http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php). O(s) formulário(s) PPP(s) deverá(ão) ser devidamente preenchido(s) com base em laudo técnico ambiental expedido à época do(s) período(s) pleiteado(s) ou…

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