Processo 5007425-05.2025.8.08.0006

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007425-05.2025.8.08.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5007425-05.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH - ES15745 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por MICHELLE DE OLIVEIRA SILVA , em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., em razão de extravio de bagagem em voo internacional. Em síntese, a Requerente alega que, em viagem internacional para Orlando realizada em 03/06/2025, foi compelida a despachar sua mala de bordo. Ao desembarcar, constatou o extravio de sua bagagem, a qual só foi restituída no dia 07/06/2025, após quase cinco dias de privação de seus pertences. Pleiteia a condenação da Ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.158,64 (referente a gastos emergenciais com vestuário) e danos morais de R$ 15.000,00. Contestação e réplica tempestivamente apresentadas (ID 94678139 e 94965310) Em audiência conciliatória, não foi possível acordo entre as partes e indicaram que não possuem provas a serem produzidas, requerendo o julgamento antecipado da demanda (ID 94955694). DECIDO. PRELIMINARMENTE. Da Recusa ao Juízo 100% Digital A parte ré manifestou sua recusa à tramitação do feito na modalidade "Juízo 100% Digital", sob o argumento de ser uma empresa de grande porte, com múltiplos escritórios de advocacia, o que, segundo alega, geraria impossibilidade técnica para o recebimento de comunicações processuais por meios eletrônicos. Contudo, a preliminar deve ser rejeitada. A justificativa apresentada pela ré é contraditória e não se sustenta. O fato de ser uma empresa de grande porte, com atuação nacional e representada por diversos escritórios, pressupõe, ao contrário do que foi alegado, uma estrutura administrativa e tecnológica robusta, plenamente capaz de se adaptar às inovações processuais que visam à celeridade e à eficiência. A dificuldade de organização interna para o recebimento de e-mails e gestão de intimações digitais é uma questão administrativa da própria empresa, não podendo ser imposta ao Poder Judiciário e à parte autora como um óbice à tramitação mais célere e econômica do processo. Ademais, a adoção do "Juízo 100% Digital" é uma política judiciária que prestigia o acesso à justiça e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), sendo que a recusa imotivada ou baseada em argumentos frágeis vai de encontro a esses princípios. Vale ressaltar que todas as intimações aos advogados constituídos já ocorrem por meio do sistema PJe, não havendo prejuízo concreto à defesa. Dessa forma, considerando que a parte autora aderiu ao sistema e que a justificativa da ré para a recusa é manifestamente improcedente, REJEITO A PRELIMINAR e mantenho a tramitação do feito sob o rito do Juízo 100% Digital. MÉRITO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto os documentos juntados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. Tratando-se de relação de consumo e incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, oriunda do contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados