Processo 5007426-96.2024.4.04.7110

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5007426-96.2024.4.04.7110
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007426-96.2024.4.04.7110/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE EXECUTADO : LUIS FERNANDO DA SILVA MARTINEZ EDITAL Nº 710025488451 PRAZO: 60 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO POLGATI DIEHL Juiz(a) Federal Substituto(a) da 1ª Vara Federal de Gravataí, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Faz saber aos que este edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, com sede Rua Barbosa Filho, n° 482, Bairro Salgado Filho, Gravataí/RS, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 50074269620244047110 , movida por  FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE  contra  LUIS FERNANDO DA SILVA MARTINEZ , CNPJ/CPF XXX.XXX.XXX-XX,  cujo objeto é a cobrança do(s) débito(s) existente(s) na execução acima indicada ,  e que, pelo presente edital com prazo de 60 (sessenta) dias - o qual será publicado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.trf4.jus.br, área de "Serviços", guia "Editais",  fica a parte executada  LUIS FERNANDO DA SILVA MARTINEZ , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,  atualmente em local incerto e não sabido: a) CITADA(S)  para  pagar no prazo de 03 (três) dias (a contar do término do prazo do presente edital), o valor de  R$ 23.501,00 (vinte e três mil quinhentos e um reais)  atualizado em 09/2024., acrescidos os encargos legais, mais custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, cientificando-a(s) de que no caso de integral pagamento, no prazo de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único); b)  INTIMADA(S)   do prazo de 15 (quinze) dias  para oferecer embargos à execução contados da data da juntada aos autos do comprovante de citação, realizada ou não a penhora, cientificando-a(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.  Para pagamento do valor ou informação sobre parcelamento do débito, a parte executada deverá entrar em contato diretamente com o setor jurídico do exequente.  c)  INTIMADA(S)  de que até o fim do prazo para oposição de embargos,  deverá(ão) indicar bens à penhora  (arts. 772, III e 774, V do CPC), sob pena de poder restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça. E, para que no futuro não se alegue ignorância, expede-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico.  Dado e passado nesta cidade de Gravataí, em 13/07/2026. Eu, RITA DE CASSIA SUTERO LAGORI, editei, e eu, Silvana Melo da Rocha de Almeida, Diretora de Secretaria, conferi.

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