Processo 5007429-33.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007429-33.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DA SILVA GATTI Advogado do(a) AUTOR: TANIA CLELIA GONCALVES AGUIAR VIANA - SP163675 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.Partes dispensadas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 129, inciso II e parágrafo único da Lei 8.2131. 2.Caso haja pedido de tutela de urgência, considerando-se que os fatos narrados no exórdio carecem de melhor elucidação, postergo a análise da tutela de urgência rogada para momento posterior à contestação. 3.Tendo em vista que o inciso I do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça faculta aos Juízes de Direito, com competência nas causas acidentárias ou previdenciárias, nas ações que visem à concessão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença que dependam de prova pericial, que ao despachar a inicial, pode designar desde logo perícia, DETERMINO, desde logo, a produção de prova pericial. Ato contínuo, nomeio o Dr. Felipe Carvalho Miranda de Lima, para realização da prova pericial, podendo ser intimado por contato telefônico (63) 99105-4665 ou E-mail: drfelipecarvalholima@gmail.com. Com fincas no disposto na Resolução 06/2012 do E. TJES, atualizada por meio do Ato n° 258/2021, fixo os honorários periciais em R$ 835,96. (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos). 4.Proceda-se à Secretaria com a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 5.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 6.Caso a resposta ao item 4 seja positiva, em atenção a celeridade processual, NOMEIE-SE, na seguinte ordem: - Fabiano Honorato Pereira e Silva - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: 18honorato@gmail.com, contato telefônico: (27) 995181818; - Roberto Jorio Machado Filho - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: medicoperito@hotmail.com, contato telefônico: (33) 99935-1838; - Bruna Cangini Cabral - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail: brucangini@gmail.com, contato telefônico: (27) 999237948. 7.Sendo assim, intime-se à Secretaria para a realização das intimações dos peritos listados acima de forma subsidiária, atentando-se que as intimações só deverão ser realizadas caso a perita Ana Carolina Zortea Pacheco não aceite ou fique inerte em relação a sua nomeação. 8.Em caso resposta negativa ao item anterior, cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 9.Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio do referido domicílio (art. 246, caput, do CPC). 9.1.O prazo para apresentação…
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