Processo 5007430-56.2025.8.13.0016
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5007430-56.2025.8.13.0016 AUTOR: EVERTON MOREIRA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: SADY DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CPF: 02.177.775/0001-62 Vistos, etc. Trata-se de ação de reparação por danos morais ajuizada por Everton Moreira Rocha, em face de Sady Distribuidora de Auto Peças Ltda, na qual afirma ter sido surpreendido com boleto emitido em seu nome, em fase de protesto, apesar de nunca ter mantido relação comercial com a parte ré, situação que atribui a falha cadastral e emissão indevida de título decorrente de fraude praticada por terceiro. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais. A parte ré, devidamente citada e intimada – ID XXX.XXX.XXX-XX, apresentou contestação – confrontar ID XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de conciliação não logrou êxito – ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação regular – confrontar ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos para elaboração de projeto de sentença. É o breve relato. Decido. I) – Da preliminar. Da ilegitimidade passiva. Alega a parte ré ser parte ilegítima para responder aos termos da ação por ter sido fato praticado por terceiro fraudador. Sem razão. Pois bem, a legitimidade ad causam é uma condição da ação em que o indivíduo exerce o direito subjetivo material como o titular da ação, cuja demanda será contra o titular da obrigação correspondente. Assim, observada a teoria da asserção, a legitimidade passiva da parte requerida deve ser definida de acordo com a narração fática contida na inicial, que a indica como responsável pelo ato que é causa de pedir da reparação. Diante de tais fundamentos, rejeito a preliminar arguida. II) – Do mérito. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não há vícios ou nulidades a serem sanados, nem outras preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo ao julgamento da lide. Trata-se de ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais fundada, em tese, em falha na prestação do serviço, consistente na inscrição indevida dos dados da parte autora em órgãos de proteção ao crédito. Inicialmente, verifico que a relação entre as partes é de consumo, incidindo, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus da prova, cumpre destacar que, embora aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual existente entre as partes — o que possibilitaria a inversão do ônus nos termos do art. 6º, VIII —, tal medida deve observar as peculiaridades do caso concreto. Os pontos controvertidos nesta ação consistem em saber se o débito que originou a negativação objeto da lide é legítimo e exigível. Em caso negativo, deve-se analisar se a conduta da parte ré causou danos à autora. A parte autora narra que, ao verificar sua movimentação bancária em 28/04/2025, identificou, na opção “boletos DDA”, título vencido em 10/04/2025, emitido pela parte ré, no valor de R$ 3.957,00, em fase de protesto, embora afirme nunca ter realizado compra junto à parte ré, confrontar - ID XXX.XXX.XXX-XX. Relata que, no dia seguinte, entrou em contato telefônico com a parte ré, ocasião em que informou desconhecer a contratação, sustentou a existência de provável fraude de terceiro e requereu a paralisação do procedimento de protesto.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.