Processo 5007435-22.2024.4.04.7122
TRF4 • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo - JEF Nº 5007435-22.2024.4.04.7122/RS AGRAVANTE : YSIS VITORIA MACIEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO (OAB RS082641) ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI (OAB RS116917) ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL (OAB RS108080) ADVOGADO(A) : LIZIANE MARIA OLIVEIRA FERNANDES (OAB RS133199) ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS (OAB RS121966) ADVOGADO(A) : THIAGO ARNHOLD DA SILVA (OAB RS117485) ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES (OAB RS100276) INTERESSADO : JESSICA MACIEL DA SILVA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOREIRA TRAJANO ADVOGADO(A) : MARIANA CARDOSO BARBIERI ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES CEMBRANEL ADVOGADO(A) : LIZIANE MARIA OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : LARA ISABELLE MEOTTI STEINHAUS ADVOGADO(A) : THIAGO ARNHOLD DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES DE SOUZA MORAES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo regimental ( 128.1 ) interposto pela parte autora contra decisão do Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul ( 118.1 ), a qual não admitira incidente de uniformização de jurisprudência ( 106.1 ) interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ( 95.1 e 95.2 ). Em razões de agravo, a parte autora assevera que o incidente tem por objeto a adequação de entendimentos divergentes. Reitera a necessidade de serem observados e preenchidos, pelo perito judicial, os domínios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br). Quanto ao mais, reproduz argumentos já apresentados no pedido de uniformização regional. Não foram apresentadas contrarrazões recursais. Mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos ( 137.1 ), o feito foi remetido a esta Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4). Com vista dos autos, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo, por entender que a discussão acerca da ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de realização de prova pericia envolve matéria de cunho processual ( 5.1 ). É o breve relatório. Decido . Passo a decidir monocraticamente, de acordo com o art. 39, § 1º, e 49, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 33, de 08 de maio de 2018). Apesar de comportar ser conhecido, porquanto tempestivo, o agravo não merece ser provido. A decisão recorrida manteve a sentença que negou a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, ao fundamento de que a parte autora não apresenta impedimento de longo prazo, pontuando que a aplicação dos formulários da CIF e do IF-Br constitui uma orientação, e não um método obrigatório, bem como que o fato de o INSS ter reconhecido, ou não, suposto impedimento de longo prazo na via administrativa não vincula o Poder Judiciário, pois este " tem o dever de analisar, a partir da prova dos autos e da legislação aplicável, o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício " ( 95.1 ). Por meio de incidente de uniformização, a parte autora requer a reforma da decisão recorrida, para que (a) " seja garantido ao menos a análise dos fatores biopsicossociais, mediante ao preenchimento dos domínios e da aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF e do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IFBR " e (b)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.