Processo 5007435-23.2026.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007435-23.2026.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007435-23.2026.4.04.7002/PR AUTOR : ONEIDE DA SILVA ADVOGADO(A) : KELLY REGINA ALVES REMOR (OAB PR117156) DESPACHO/DECISÃO I.  Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a título de emenda à inicial: - Juntar novo  comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel , não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação . Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar  declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado  no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também  b) pelo titular do comprovante de residência,   devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; - Juntar procuração ad judicia atualizada . Caso a parte autora seja menor/incapaz, deve constar sua qualificação bem com a qualificação do (a) representante legal.  - Juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada ; - Juntar termo de renúncia, com a seguinte redação  "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; - Especificar/esclarecer o pedido(s) "j": "revisão do benefício NB 228.316.670-0, convertendo-se a aposentadoria por idade concedida no benefício previdenciário mais vantajoso efetivamente devido ao autor ", já que o pedido deve ser certo e determinado; - especificar/esclarecer o(s) período(s) que requer seja(m) reconhecido(s)/averbado(s) judicialmente como de labor especial  - H.L. Camilo Molar (pedido "h"), declinando dia, mês e ano de início e de término do(s) período(s) ; II.  Da Atividade Rural DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, exige-se  um mínimo de prova material contemporânea a todo o período que se pretende provar,  sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados  devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido (genitores e irmã(o,s), antes do casamento; cônjuge e filho(a,s), para o período posterior). Quanto aos demais trabalhadores rurais ( volantes, boias-frias e diaristas ),  é possível a apresentação de prova material somente de parte do lapso temporal pretendido, todavia, os documentos precisam estar em nome próprio. Assim, no mesmo prazo, a fim de comprovar o período rural pleiteado, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra,  deverá a parte autora  juntar, caso ainda não tenha feito , os documentos que possuir, em nome próprio ou de quaisquer dos componentes do grupo familiar, descritos no artigo 106 da Lei 8213/91 2 , bem como no artigo 116 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, bem como: Certidões de…

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