Processo 5007442-06.2025.8.21.0030
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007442-06.2025.8.21.0030/RS AUTOR : ELONI MARIA MARTINI BICA ADVOGADO(A) : CHAYANE SILVEIRA COGO (OAB RS139917) ADVOGADO(A) : RAMÃO RILLO DA SILVA MOREIRA (OAB RS066884) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Estando a peça vestibular devidamente instruída, na forma do art. 319 do CPC, recebo a inicial. II . Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. III. Do pedido de liminar de despejo Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia cumulada com anulação de negócio jurídico e cobrança de aluguéis ajuizada por [nome da autora] em face de [nome da ré], na qual a autora requer, em tutela de urgência, a expedição de mandado de desocupação do imóvel situado na Rua Vinte de Setembro, nº 1731, Centro, São Borja/RS (evento 1, INIC1). Relata que firmou contrato de locação residencial com a ré em 05/04/2007, pelo prazo de doze meses, encerrando-se em 05/04/2008. Sustenta que, após o término do prazo contratual, a locação prorrogou-se por prazo indeterminado, permanecendo a ré na posse do imóvel. Alega que, em julho de 2022, logo após o período de luto decorrente do falecimento de seu esposo, ocorrido em 21/07/2021 (evento 1, CERTOBT4), firmou documento manuscrito pelo qual a ré lhe entregou a quantia de R$ 5.800,00, passando posteriormente a invocar referido ajuste como fundamento para permanecer no imóvel até dezembro de 2028. Afirma ter promovido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, reiterada em 14/05/2025 (evento 1, ANEXO13), sem que a locatária restituísse a posse. Aduz, ainda, que a ré apresentou contranotificação recusando-se a desocupar o imóvel e condicionando sua saída ao pagamento de R$ 20.000,00 (evento 1, ANEXO14). Vieram os autos conclusos. Posteriormente, a ré apresentou manifestação (evento 7, PET1), confirmando o pagamento da quantia de R$ 5.800,00 e defendendo a validade do ajuste firmado em julho de 2022. É o relatório. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito invocado pela autora encontra-se suficientemente demonstrada pelos documentos acostados aos autos. O contrato de locação firmado entre as partes em 05/04/2007 possuía prazo determinado de doze meses, encerrando-se em 05/04/2008. Permanecendo a locatária na posse do imóvel sem oposição da locadora, a locação prorrogou-se automaticamente por prazo indeterminado, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.245/91. Nessas circunstâncias, faculta-se ao locador denunciar imotivadamente a locação, desde que concedido prazo de trinta dias para a desocupação voluntária do imóvel, conforme prevê o art. 46, § 2º, da Lei do Inquilinato. No caso concreto, a autora comprovou a realização de notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, posteriormente reiterada em 14/05/2025 (evento 1, ANEXO13). A ré, por sua vez, não apenas teve ciência da pretensão da locadora, como expressamente recusou a restituição do bem, conforme se verifica da contranotificação juntada no evento 1, ANEXO14. Tem-se, portanto, por suficientemente demonstrados, em sede de cognição sumária, três fatos essenciais: (a) a existência da relação locatícia; (b) a prorrogação da locação por prazo indeterminado; e (c) a regular notificação para desocupação sem atendimento pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.