Processo 5007448-25.2024.8.13.0271
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5007448-25.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARAI DE CAMARGO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos etc., RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória proposta por MARCOS RIBEIRO DA SILVA e MARAI DE CAMARGO em desfavor de ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES. A parte autora sustenta que, nas imediações da BR-153, KM 3,0, município de Icém/SP, saía de seu trabalho, no sentido de Fronteira/MG, conduzindo uma moto Honda CG 160 Titan EX, Placa: FXU4156, ano 2015, quando o condutor Antônio José Fernandes, com o seu veículo de Marca Fiat, Modelo Strada Working, Placa FUY4157, ano 2015, seguia na sua frente na rodovia, no mesmo sentido, quando invadiu a pista contrária, vindo a colidir com um ônibus que, após a batida, rodou na pista e veio a abalroar contra sua pessoa. Afirma que o referido evento foi ocasionado por culpa da parte ré. Diz que sofreu fraturas das vértebras, várias escoriações, ficou 3 dias internado, tendo que tomar diversas medicações para a dor e, para se restabelecer, teve que fazer várias sessões de fisioterapia. Aduz, ainda, que a motocicleta sofreu diversos danos. Requer, assim, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais (danos emergentes) e morais. Audiência de conciliação infrutífera de ID. 40221698. Citada, a ré apresentou contestação de ID. XXX.XXX.XXX-XX, através da qual defende a ausência de dolo ou conduta temerária. Refuta a pretensão indenizatória, pugnando pela improcedência da ação. Impugnação à contestação de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Na decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX, foi declarada encerrada a fase instrutória. Alegações finais de ID. XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação indenizatória através da qual a parte autora postula a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais devido ao acidente de trânsito narrado na inicial. A espécie é regida pelo direito comum, que estabelece a responsabilidade de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem, nos termos do art. 186 do Código Civil. No presente caso, a dinâmica do acidente está integralmente documentada pelo Laudo Pericial de Acidente de Trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, constante do Boletim de Ocorrência de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Trata-se de documento de fé pública, elaborado por agente estatal dotado de atribuição técnica específica, que registrou com precisão a sequência causal dos eventos. Do laudo extrai-se que: o veículo V2 (Fiat Strada Working, placa FUY4157), conduzido pelo de cujus Antônio José Fernandes, transitava na contramão de direção na BR-153 (km 3,0, Icém/SP); colidiu frontalmente com o ônibus V1; como desdobramento direto e imediato dessa manobra imprudente, o veículo V2 rodou na pista e abalroou lateralmente a motocicleta V3 (Honda CG 160 Titan, placa FXU4156), conduzida pelo autor Marcos Ribeiro da Silva. O laudo pericial apontou, expressamente, que o fator principal do acidente foi a invasão da pista pelo condutor de V2. A parte ré alega que não há nenhum elemento que indique comportamento doloso ou deliberadamente temerário. A responsabilidade civil…
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