Processo 5007448-77.2019.4.03.6102

TRF3 • Embargos à Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5007448-77.2019.4.03.6102
Classe
Embargos à Execução Fiscal
Órgão Julgador
Gab. 09 - Des. Fed. Adriana Pileggi
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5007448-77.2019.4.03.6102 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PARTE AUTORA: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO PAULO BONINI - SP213220-N ADVOGADO do(a) APELADO: CAMILA FERNANDES ASSAN BONINI - SP199614-A APELADO: USINA ACUCAREIRA BELA VISTA S A RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e de apelação adesiva interposta por Usina Açucareira Bela Vista S.A. em face da r. sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, desconstituindo a Certidão de Dívida Ativa relativa à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA. O d. juízo de origem afastou as alegações de nulidade da notificação e de decadência, mas reconheceu a inexistência de fato gerador da exação, ao fundamento de que a embargante comprovou ter encerrado, desde 2002, as atividades potencialmente poluidoras, passando a exercer apenas o cultivo de cana-de-açúcar, atividade não enquadrada no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Entendeu, ainda, que a ausência de comunicação ao IBAMA configura, no máximo, descumprimento de obrigação acessória, insuficiente para justificar a cobrança da taxa, razão pela qual desconstituiu o título executivo, sem condenação em honorários. O apelante IBAMA sustenta, em síntese, que a r. sentença deve ser reformada, ao argumento de que o fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA, e não o efetivo desempenho de atividade potencialmente poluidora. Defende que, enquanto não promovida a baixa no Cadastro Técnico Federal (CTF), subsiste a sujeição passiva da empresa à fiscalização e, consequentemente, à cobrança da taxa, sendo ônus do contribuinte comunicar a cessação ou alteração de suas atividades. Aduz, assim, a legitimidade da exação e requer a improcedência dos embargos à execução fiscal (ID 254483646). A apelante Usina Açucareira Bela Vista S.A., por sua vez, argumenta que a sentença deve ser parcialmente reformada para reconhecer a nulidade da notificação no processo administrativo, uma vez que enviada a endereço diverso de seu domicílio tributário, o que teria violado o contraditório e a ampla defesa, com a consequente declaração de decadência do crédito tributário. Ademais, sustenta ser indevida a aplicação do princípio da causalidade para afastar a condenação do IBAMA em honorários, custas e despesas processuais, defendendo que a cobrança indevida decorreu de falha da própria autarquia (ID 254483652). Foram apresentadas contrarrazões pela contribuinte (ID 254483650) e pelo IBAMA (ID 254483655). É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço da apelação e do recurso adesivo e passos aos respectivos exames. A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de cobrança da TCFA no caso concreto. A TCFA foi instituída no âmbito da Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei nº 9.960/2000, posteriormente modificada pela Lei nº 10.165/2000. O fato gerador da TCFA consiste no exercício regular do poder de polícia atribuído ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados