Processo 5007449-69.2025.4.04.7122
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007449-69.2025.4.04.7122/RS AUTOR : AZAMTROPEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DICK (OAB RS106283) DESPACHO/DECISÃO 1. Da pretensão veiculada na petição inicial: Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por AZAMTROPEX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, cujo objeto é a desconstituição dos autos de infração n. CRGTF00202382025. O autor referiu que é empresário do ramo comercial e realiza, eventualmente, o transporte de mercadorias de sua empresa por meio de plataformas digitais especializadas, como a Fretebras, contratando fretes complementares para o envio de produtos aos seus clientes. Disse que, em uma dessas contratações, foi surpreendido com a lavratura de um Auto de Infração emitido pela ANTT, culminando na aplicação de multa administrativa no valor de R$ 6.772,40, sob a acusação de ter contratado transporte irregular, em suposta infração ao art. 9º da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Nesse sentido, sustentou que a autuação é indevida e desprovida de base fática, uma vez que o transporte realizado não configurou frete integral, tampouco violação às normas regulatórias, mas sim frete complementar, devidamente ajustado por meio da plataforma digital. Ainda, argumentou que o art. 9º da Resolução nº 5.867/2020-ANTT disciplina as hipóteses de infração no transporte rodoviário de cargas, impondo sanções quando há ausência de contrato formal de transporte ou quando este é celebrado de modo irregular, mascarando transporte por conta de terceiros, o que não é o caso dos autos, diante da realização de contratação legítima de frete complementar por meio de plataforma digital reconhecida no mercado. Desta forma, alegou que a penalidade carece de tipicidade administrativa, configurando erro de enquadramento jurídico pela autarquia. Assim, ajuizou a presente demanda, postulando, em sede de tutela provisória, a suspensão da exigibilidade da multa e dos demais atos de cobrança respectivos, requerendo, ao final, o reconhecimento de sua nulidade. Custas recolhidas (E 10.1 ). É a síntese. Passo a decidir. 2. Da tutela provisória A tutela provisória pode estar baseada, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, tanto na evidência quanto na urgência. Esta exige para a sua concessão a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Aquela, por seu turno, não se encontra centrada na necessidade de antecipar o provimento jurisdicional em razão do risco de perecimento do direito pleiteado. Pelo contrário, visa disciplinar os ônus decorrentes do tempo do processo, ante a robustez da tese veiculada pelo autor. Tanto é assim que o próprio artigo 311 do CPC retira a necessidade de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de evidência. Em se tratando no caso dos autos de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, é necessário que as alegações da inicial sejam relevantes, a ponto de, em um exame perfunctório, possibilitar ao julgador prever a possibilidade de êxito da ação (probabilidade do direito). Além disso, deve estar presente a indispensabilidade da concessão da medida (fundado perigo de dano ou de risco ao resultado útil do…
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