Processo 5007453-78.2026.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5007453-78.2026.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007453-78.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : LEONARDO MEDEIROS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA AGUIAR MELO (OAB RJ256618) DESPACHO/DECISÃO 1 - No Evento 46.1 , o exequente requer dilação de prazo para apresentar a comprovação da cessação da retenção do tributo sobre a rubrica pela fonte pagadora/empregadora. Em que pese o teor do enunciado da Súmula 162 do STJ 1 , a correção do imposto de renda, dada suas feições peculiares, é feita na base anual, de sorte que a correção deve considerar não a data de cada retenção, mas a data do primeiro dia do exercício seguinte. Assim, o cálculo reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da declaração. Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSS . BASE DE CÁLCULO DO IRPF. ANO-CALENDÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ISENÇÃO. EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que indeferiu a execução de valores pleiteados a título de repetição de indébito tributário. 2 . A parte recorrente sustenta que a sentença reconheceu a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS a partir de 21.05.2021. Alega que, sendo o IRPF tributo de fato gerador anual, a isenção deveria alcançar todo o ano-calendário de 2021 . Requer a restituição do valor de R$ 5.323,48, corrigido pela taxa Selic. 3. O fato gerador do IRPF é anual e ocorre mediante a soma de rendimentos auferidos ao longo do exercício financeiro, conforme art . 8º da Lei nº 9.250/1995. A exclusão de valores isentos deve ser considerada na apuração da base de cálculo anual do tributo. (...) (TRF-3 - RecInoCiv: 50018558120224036322, Relator.: Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 17/06/2025, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 24/06/2025) Nesse contexto, cabe esclarecer que, para fins de apuração do valor devido, o indébito deve ser apurado mediante a reconstrução do ajuste anual, com a recomposição das bases de cálculo do imposto de renda nos exercícios pertinentes e a partir das Declarações de Ajuste Anual elaboradas pela própria parte autora e apresentadas à Receita Federal, haja vista a progressividade do imposto de renda. Nesse sentido, foi o entendimento adotado pelo egrégio TRF da 4ª Região no seguinte julgado:  "o imposto de renda é tributo cujo fato gerador é complexivo, constituído pela totalidade dos ganhos havidos no exercício correspondente. Seu aperfeiçoamento se dá apenas no último dia do ano de referência, de modo que as importâncias descontadas na fonte são meras antecipações, sujeitas à conferência na declaração de ajuste anual. Somente através dessa declaração, em que são contemplados não só os ganhos, mas também as deduções e abatimentos permitidos, é que se poderá determinar a base de cálculo do tributo, a respectiva alíquota (variável em função das faixas de renda) e, assim, o valor efetivamente devido"  (TRF4, Des. Federal Antonio Albino Ramos de Oliveira, apelação no processo n. 2003.72.00.007692-9 ). Frise-se:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados