Processo 5007459-75.2022.4.04.7104

TRF4 • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5007459-75.2022.4.04.7104
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5007459-75.2022.4.04.7104/RS REQUERENTE : JANAINA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : CAMILA MACHADO BETIOLLO (OAB RS117012) ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE FINCATTO (OAB RS066171) ADVOGADO(A) : JESSICA CORADINI RIGO (OAB RS119605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JANAINA DA SILVA MARTINS ( evento 77, EMBDECL1 ), em face da decisão que julgou procedente o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme evento 70, DESPADEC1 .  No mérito, a embargante sustenta que a decisão incorreu em omissão ao deixar de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte vencedora, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, asseverando que o incidente possui autonomia procedimental suficiente para atrair a regra geral da sucumbência. Os requeridos responderam ( evento 85, PET1 ) pugnando pelo não conhecimento ou pelo integral desprovimento dos embargos, com fundamento em três teses principais: ausência de omissão; natureza incidental do procedimento como óbice à aplicação do artigo 85 do CPC; e suposta jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário ao cabimento de honorários no incidente de desconsideração. Do conhecimento. Os Embargos de Declaração foram opostos em 23 de fevereiro de 2026 (Ev77), e a decisão embargada data de 12 de fevereiro de 2026 (Ev70), situação que atende ao prazo de cinco dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos apontam omissão, hipótese expressamente prevista no artigo 1.022, inciso II, do CPC, o que autoriza o conhecimento do recurso. A verificação da existência ou não da omissão alegada, todavia, pressupõe o enfrentamento da questão jurídica de fundo — cabimento ou não de honorários sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica —, razão pela qual o juízo de admissibilidade e o exame do mérito serão tratados conjuntamente. Da alegada omissão e do descabimento dos honorários sucumbenciais. A questão central consiste em determinar se a decisão que resolve o mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita à regra de fixação de honorários advocatícios prevista no artigo 85 do Código de Processo Civil. A embargante argumenta que o incidente tramita sob número próprio, com citação específica dos requeridos, apresentação de defesa, fase instrutória e julgamento próprio, o que lhe conferiria autonomia procedimental suficiente para atrair a incidência do artigo 85 do CPC. A tese, embora tecnicamente articulada, não se sustenta diante do ordenamento processual vigente e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e não contêm qualquer previsão acerca de honorários advocatícios sucumbenciais. Essa omissão legislativa não é acidental. O incidente de desconsideração, ainda que dotado de contraditório próprio e número de autuação autônomo por imperativo de organização cartorária, constitui, por sua natureza jurídica, fase cognitiva inserida no bojo da execução ou do cumprimento de sentença, não se equiparando a processo autônomo para fins de sucumbência. A ausência de previsão específica nos artigos 133 a 137 do CPC, combinada com a inexistência de remissão expressa ao artigo 85 do mesmo diploma, afasta a aplicação da regra geral de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados