Processo 5007460-37.2013.8.21.0001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5007460-37.2013.8.21.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007460-37.2013.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUNELLI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RS053123A) EXECUTADO : SUPERMARCAS PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : NATHALIA VERNET DE BORBA CARVALHO (OAB RS088996) EXECUTADO : NILTON MACIEL CARVALHO ADVOGADO(A) : RINALDO DE JESUS VIANA (OAB RS051175B) ADVOGADO(A) : NILTON MACIEL CARVALHO (OAB RS040803) ADVOGADO(A) : RODRIGO MATEUS CARDOSO ALVES (OAB RS099496) EXECUTADO : MOACIR GALBINSKI ADVOGADO(A) : NATHALIA VERNET DE BORBA CARVALHO (OAB RS088996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 2013 por LUNELLI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em face de SUPERMARCAS PARTICIPACOES LTDA , NILTON MACIEL CARVALHO e MOACIR GALBINSKI . O presente feito se encontra em fase avançada, com múltiplos incidentes, penhoras e pedidos pendentes de análise. Diante da complexidade e do longo trâmite processual, passo a resumir os principais eventos para, ao final, deliberar sobre as questões pendentes. 1. Das penhoras oriundas deste feito No curso do processo, determinou-se a penhora de 50% dos imóveis matriculados sob os n.ºs 90.298 - CRI da 1ª Zona de Porto Alegre -, 100.345 e 100.425 - ambos no CRI da 4ª Zona de Porto Alegre -, conforme Evento 8.6, pp. 24/29 e 8.33, pp. 15/16, respectivamente. 1.1. Imóvel de matrícula n.º 90.298 Com relação ao primeiro, foram este e o box de estacionamento objeto da matrícula n.º 90.224 do CRI da 1ª Zona de Porto Alegre, avaliados em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme Evento 8.13, pp. 17/23 e, posteriormente, levados a leilão e arrematados por ILSE REISDORFER DEWES, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), consoante Evento 8.25, p. 14. 1.2. Imóveis de matrícula n.º 100.345 e 100.425 No Evento 8.33, pp. 15/16, determinou-se a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis descritos no subtítulo, por corresponder à meação de NILTON referente ao patrimônio de MARIA MATILDE VERNET DE BORBA. Interposto agravo de instrumento pelo executado (processo n.º 5291207.98.2023.8.21.7000), foi reconhecida a impenhorabilidade apenas do bem descrito na matrícula n.º 100.345, consoante Evento 61 do recurso. Em novo agravo de instrumento interposto por NILTON e MARIA, o TJRS afastou a pretensão de substituição da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob o n.º 100.425, bem como a alegada inutilidade do bem para a satisfação do crédito exequendo, conforme processo n.º 5016033-96.2025.8.21.7000. A decisão, contudo, pende de trânsito em julgado. 2. Das penhoras no rosto dos autos No Evento 8.23, p. 01, consta a penhora no rosto dos autos oriunda do processo n.º 0020980-13.2016.5.04.0020, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, tendo como credora ANA CRISTINA RAMALHO DA CUNHA e devedor, o ora executado, NILTON . No Evento 8.26, p. 01, deferiu-se a penhora no rosto dos autos emitida pelo 2º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, proveniente do processo n.º 5028180-83.2017.8.21.0001, em que figuram como credor o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR IMPERIAL e como executada NATHALIA VERNET DE BORBA CARVALHO - pessoa que constava como donatária do imóvel matriculado sob o n.º 90.298, doado por NILTON , cuja nulidade da transação foi reconhecida neste feito -, referente a débitos condominiais. Ainda, no Evento 153, consta a retificação da penhora no rosto dos autos, na qual restou determinado que a constrição deve…

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