Processo 5007469-62.2023.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5007469-62.2023.4.03.6183 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: OLIVINA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO DA SILVA CARDOSO - SP206274-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A Juíza Convocada Adriana Taricco (Relatora): Trata-se de ação ordinária objetivando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. A r. sentença (ID 322234328) julgou improcedente os pedidos apresentados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transcrevo, para registro, os seguintes trechos da sentença: “Trata-se de ação proposta por OLIVINA DE OLIVEIRA MARTINS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de cônjuge, tendo como instituidor o senhor Rovilson José Martins, falecido em 14/05/2013, com requerimento na data de 20/01/2014 (NB 21/166.683.738-2). (...) Para comprovar suas alegações, a parte autora apresentou administrativamente (id. 282671222 – páginas 60-88 e id. 282672303): - nota fiscal em nome de Edna Cristina de Almeida, constando seu CPF, com a natureza da operação “revenda de mercadoria”, com destinatário Prefeitura Municipal de Santos, com data de emissão em 28/11/2012, especificando o produto como “sacola tecido 100% algodão cru”, no valor total de R$410,00, sem quaisquer informações acerca do transportador - termo de rescisão de contrato de trabalho, com informações manuscritas, sem o preenchimento de todos os campos, inclusive sem identificar os subscritores - recibo manuscrito, com data de 06/03/2012, referente às férias, tendo como pagador Rubens José Segura - recibos manuscritos de pagamento de parcelas do 13º salário - aviso prévio de férias, com gozo de 25/02/2013 a 25/03/2013, com assinatura do empregado e do empregador, sem identificá-los expressamente - recibo de pagamento de férias, período de 09/11/2010 a 08/11/2011, constando como empregador Rubens José Segura Foi noticiado o cumprimento de acordo, por meio de documento manuscrito em nome de Edna Cristina de Almeida – CNPJ 15.424.228/0001-86, em 22/10/2013. Conforme Ata de Audiência, Rubens José Segura consta como preposto da reclamada, ocorrendo a homologação do acordo por meio de parcelamento do débito referente às férias e diferenças de FGTS. Tais informações são precárias para fins previdenciários e, conforme entendimento do STJ, “o início de prova material é aquele realizado mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados.” (REsp 1938265 / MG, RECURSO ESPECIAL 2021/0146326-3, Relator Min. Benedito Gonçalves, 11/09/2024). Conforme pesquisa junto à JUCESP e à Receita Federal (id. 350735881 e id. 350735888), a empresa Edna Cristina de Almeida foi constituída em 25/04/2012 e extinta em 13/10/2022 (id. 350735877). Também no CNIS da suposta empregadora, consta que a senhora Edna Cristina de Almeida manteve vínculo empregatício de 08/02/2010 a 01/05/2011, vertendo recolhimentos como contribuinte individual de 01/05/2012 a 31/07/2017 (id. 3507355880 – sequências 6 e 8). Consequentemente, não há elementos que permitam concluir que o senhor Rovilson José Martins foi contratado para exercer a função de motorista, a partir de 18/11/2010, tendo como…
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