Processo 5007469-97.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5007469-97.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BRUNO SOUSA, MARIANA GUIMARAES COSTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA MAGALHAES - RJ237349 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais proposta por THIAGO BRUNO SOUSA e MARIANA GUIMARAES COSTA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM). Petição inicial (ID 91244734), os autores narram atraso no voo LA 3335 (18/12/25) por "manutenção", causando perda de conexão internacional (LA 8190). A Perda do voo 8190 (MIAMI/EUA) o que levou a comprar junto a JetBlue o voo B6 2382 (ID 91244744; $220.44 USD). Após reacomodação para 20/12 (LA 8194), sofreram "negativa de embarque" por "erro sistêmico" (ID 91244752, vídeo), embarcando apenas 48h após o previsto. Perda de voo JetBlue (ID 91244744) e hotel, sendo compelidos a dirigir 1.500 milhas entre Flórida e Massachusetts para compromisso natalino. Alegam falta de assistência e ansiedade filho menor (ID 91246055). Anexou: Passagens (ID 91244743; KHRFYX); gastos JetBlue/hotel (ID 91244744; $220.44 USD); laudo (ID 91246055); extratos Wise/cartão (ID 91246057 / ID 91246061); Consumidor.gov (ID 91246065). Pleiteia: Danos materiais (R$ 14.144,43, passagens perdidas, gastos terrestres e indenização DES), incluindo 500 DES por preterição; Danos morais (R$ 24.000,00). Petições autor: (ID. 91486937 e ID 93270899) com juntada do passaporte e certidão de casamento. Petição Ré (ID 92630418): Suspensão pelo Tema 1417/STF. Contestação (ID 93642272): Preliminarmente: suspensão (Tema 1417-STF). Mérito: alega que o atraso decorreu de "manutenção não programada" (ID 93642272- p.3), configurando caso fortuito. Sustenta assistência (voucher) e reacomodação utilizada (ID 93642272, p.8). Impugna danos materiais por "decisão unilateral" do trajeto terrestre e documentos sem tradução juramentada (art. 192, CPC). Defende aplicação da Convenção de Montreal. Anexou: Telas sistêmicas (ID 93642272, p.3 e p.8). Audiência Conciliação: (status: cancelada, voos em geral). PRELIMINARES A Ré pugna pelo sobrestamento do feito com base no Tema 1417 do STF. A suspensão determinada pela Corte Suprema no restringe-se às discussões sobre responsabilidade civil em casos de força maior ou fortuito externo. No caso sub judice, a própria requerida afirma que o atraso do voo decorreu de "manutenção não programada" (ID 93642272- p.3), o que configura fortuito interno. Ademais, a causa de pedir abrange a deficiência na assistência material (Art. 27, Res. 400 ANAC), obrigação autônoma que independe do motivo do atraso e, portanto, prescinde do desfecho do julgamento no STF para ser apreciada. Rejeito. A ré impugna os documentos em língua estrangeira (IDs 91244744, 91246057 e 91246061), sob o argumento de violação ao art. 192 do CPC. O microssistema dos JEC é regido pela informalidade e simplicidade (Art. 2º, LJE). A jurisprudência admite documentos em língua estrangeira quando o conteúdo é inteligível e permite o pleno…
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