Processo 5007470-90.2024.8.24.0008
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5007470-90.2024.8.24.0008/SC APELANTE : WESLEY TELES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889) APELADO : SERASA S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por WESLEY TELES DA SILVA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA RÉ. PRETENDIDA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. CAPTURA DE TELA DE PLATAFORMA DIGITAL SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM E DA TITULARIDADE DOS DADOS SUPOSTAMENTE VAZADOS. CERTIFICAÇÃO DA SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DA RÉ NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA ILÍCITA DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. ART. 373, INC. I, DO CPC E SÚMULA 55 DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, sustentando que “o aresto vergastado negou vigência ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, dispositivo que consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços” e que não compete ao consumidor “produzir prova diabólica acerca do exato ponto de ruptura nos sistemas internos da Recorrida”. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à inversão do ônus da prova, sustentando que o acórdão recorrido “violou frontalmente o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao impor ao Recorrente o ônus de produzir prova manifestamente diabólica” e que “cumpria, pois, ao Tribunal a quo [...] transferir à empresa Recorrida o encargo de comprovar a inexistência de falha em seus sistemas”. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 42, 43, 44 e 46 da Lei n. 13.709/2018, no que tange ao regime de responsabilidade civil dos agentes de tratamento de dados, sustentando que “o v. acórdão recorrido [...] ignorou por completo o regime probatório erigido pela LGPD” e que a aferição da segurança “não se faz por declarações genéricas do próprio agente, mas pela demonstração concreta” das medidas adotadas. Quanto à quarta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, no que diz respeito à caracterização da responsabilidade civil, sustentando que “o v. acórdão recorrido violou, ainda, os arts. 186 e 927 do Código Civil, ao concluir [...] que estariam ausentes os pressupostos da responsabilidade civil” e que se trata de “legítima revaloração jurídica dos fatos textualmente admitidos”. Quanto à quinta controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor; e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, no que concerne ao…
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