Processo 5007471-78.2022.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007471-78.2022.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5007471-78.2022.8.08.0012 REQUERENTE: ELIENE BEZERRA PEREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO/MANDADO ELIENE BEZERRA PEREIRA ajuizou ação ordinária contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. No que tange aos fatos, alegou a parte autora que celebrou contrato de financiamento de veículo com as requeridas na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 17.783,65. Argumentou que, após adimplir 24 parcelas e encontrar dificuldades financeiras, contatou a financeira e realizou a entrega amigável do automóvel GM Corsa Wind 1.6, ano 2002, placa MTB7745, como forma de quitação integral do ajuste. Aduziu que, decorridos 14 meses da entrega do bem, foi surpreendida com a inserção de seu nome em cadastros de proteção ao crédito em razão de suposto saldo inadimplente. Afirmou que, diante da negativa das rés em fornecer a via do contrato e a planilha de prestação de contas, foi compelida a ajuizar ação cautelar de exibição de documentos (processo físico nº 0012934-62.2017.8.08.0012$) para subsidiar o ajuizamento da presente demanda. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, a dispensa da audiência de conciliação, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova, a condenação das requeridas ao pagamento de honorários advocatícios relativos à ação cautelar de exibição no valor de R$ 5.000,00 e a condenação em honorários sucumbenciais. Pediu a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida na quantia de R$ 20.000,00 e ao pagamento de indenização a título de desvio produtivo do consumidor no montante de R$ 10.000,00. Por sua vez, as partes requeridas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. apresentaram contestação conjunta no ID 15110509, sustentando em sua defense fática que a parte autora celebrou o financiamento no montante original de R$ 16.500,00, a ser adimplido em 48 prestações mensais de R$ 629,05, das quais a devedora liquidou apenas 21 parcelas. Argumentaram que o veículo foi devolvido amigavelmente e posteriormente vendido em leilão público pela quantia de R$ 7.200,00, montante que se revelou insuficiente para saldar o saldo devedor do contrato. Aduziram que o saldo pendente de liquidação perfazia a monta de R$ 9.725,16 em 18/08/2014, atualizado para R$ 13.210,05, e que, nos termos do Termo de Entrega Amigável por ela assinado, a autora detinha plena ciência de sua responsabilidade pelo pagamento do saldo remanescente, o que afasta qualquer ilicitude na inscrição restritiva por constituir exercício regular de direito. Em arremate, a parte ré requereu o acolhimento da preliminar de retificação do polo passivo para a exclusão do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., as preliminares de inépcia da petição inicial por ausência de comprovante de residência atualizado e de desatualização da procuração outorgada pela autora, a impossibilidade de cumulação de ação cautelar com indenização por danos morais, bem como a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais. Pediu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados