Processo 5007471-89.2025.4.03.6303

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5007471-89.2025.4.03.6303
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007471-89.2025.4.03.6303 AUTOR: VALCIR CANDIDO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE BENZONI - SP311081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pretende a parte autora, atualmente com 62 (sessenta e dois) anos de idade, o reconhecimento de período de trabalho rural sem anotação em CTPS, além de alegados interregnos laborados em condições especiais, com a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. Realizada a audiência de instrução, com a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de duas testemunhas arroladas pelo requerente (id 569388724; id 569388749 e; id 569388750). Após, vieram os autos conclusos para julgamento. Passo diretamente ao julgamento. O autor ingressou com pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, em 02/08/2024, negado sob o fundamento da falta de tempo mínimo, sendo apurado pelo réu o tempo de 27 anos, 02 meses e 29 dias ( id 408670137, folhas 121). O antigo §7º do art. 201 da Constituição da República estabeleceu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, dispondo: "§ 7º. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (...)". Para os segurados que na data da EC 20/98 estivessem na iminência de completar o tempo necessário à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional (arts. 52 e 53, da Lei 8.213/91), a citada emenda criou o pedágio de 40%, a ser calculado sobre o tempo que faltava para atingir referido tempo (30 anos para homens e 25 anos para mulheres - art. 9, § 1º, da EC 20/98). Nesta última hipótese, passou também a ser requisito o limite de idade de 53 (cinquenta e três) anos de idade para homens e 48 (quarenta e oito) anos de idade para as mulheres (art. 9º, § 1º, c.c. inciso I, caput, do mesmo artigo, da EC 20/98). Contudo, o § 7º do art. 201 da CF/88, que autorizava a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos requeridos pela autora, já havia sido revogado pela EC n.º 103/2019, publicada em 13/11/2019. Neste ponto, para os segurados filiados ao RGPS antes da vigência da EC n.º 103/2019, as regras de transição para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser as seguintes: a) aos 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e; idade mínima de 56 anos para mulher e 61 anos para homens. Idade mínima aumenta a partir de 1º de janeiro de 2020 em 6 meses a cada ano até atingir 62 (mulher) e 65 (homem), nos termos do art. 16 e incisos da EC n.º 103/2019; b) aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem), desde que cumpra com somatório de idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (mulher) e 96 (homem), nos termos do art. 15, caput, incisos I e II, da EC. A pontuação será acrescida em 1 ponto a partir de 1º de janeiro de 2020 até atingir 100 (mulher) e 105 (homem) (art. 15, § 1º, da EC); c) cumprimento de 50% (cinquenta por cento) do período que faltava para cumprir o tempo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados