Processo 5007482-31.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007482-31.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ERNELZINO DA COSTA VIEIRA ADVOGADO(A) : DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO (OAB RJ133955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por ERNELZINO DA COSTA VIEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL e BANCO AGIBANK . Pretende a condenação das rés à cessação de descontos indevidos, cancelamento de contrato, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Não há pedido de tutela antecipada. Narra que é aposentado e recebia benefício pelo Banco Crefisa, quando foi informado da transferência para o Banco Agibank sem solicitação. Descobriu conta desconhecida com dois empréstimos consignados (29/04/2025), gerando descontos mensais de R$ 826,00. Tentou cancelar junto ao INSS sem sucesso. Relata possível fraude após fornecer documentos a terceiro em suposto cadastro de “Vale Gás”. Argumenta que: violação à intimidade, honra e imagem (art. 5º, X, CF); direito à reparação de danos materiais e morais (art. 6º, VI, CDC); responsabilidade por danos morais; proteção aos direitos da personalidade; necessidade de reparação com caráter pedagógico; violação ao equilíbrio contratual (art. 51, §1º, II, CDC). Ao final, requer a aplicação da inversão do ônus da prova. a citação das rés para contestarem, sob pena de revelia. a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. a condenação das rés à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, no montante de R$ 4.130,00. o cancelamento de eventual contrato. que as rés se abstenham de realizar descontos relativos ao contrato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por retirada. Atribui à causa o valor de R$ 34.130,00. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Gratuidade de justiça deferida em evento 17, DOC1 , nos termos do art. 98 do CPC. (cod ;GRAT|¬¬^;) Verifica-se que o valor atribuído à causa (R$ 34.130,00) não corresponde ao proveito econômico perseguido. Conforme a petição inicial e os documentos anexos, a parte autora busca o cancelamento de dois contratos de empréstimo consignado, bem como a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Nos termos do art. 292, VI e § 3º, do CPC, o valor da causa deve refletir a soma de todos os pedidos. No caso em tela, os descontos iniciaram-se em maio de 2025. Considerando o valor mensal total de R$ 826,00 e o pedido de danos morais de R$ 30.000,00, o conteúdo patrimonial em discussão na data da propositura revela-se distinto do indicado. Assim, diante da inércia da parte autora em emendar a inicial após devidamente intimada, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 44.868,00 , patamar que reflete a soma do pedido indenizatório com a pretensão de repetição de indébito em dobro acumulada até a data do ajuizamento. Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas , se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA , nos termos do artigo 373,…
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