Processo 5007491-23.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007491-23.2026.4.04.7110/RS AUTOR : ELIEZER DE MOURA FERRAZ ADVOGADO(A) : TIAGO DA SILVA BÜNDCHEN (OAB RS075315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Cível entre as partes supra, em que a parte autora requer a declaração de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais , além de pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos mensais de R$ 423,60 realizados em seu benefício previdenciário de BPC/LOAS. - Da Gratuidade Judiciária Diante do documento juntado nos autos, defiro o benefício da gratuidade judiciária, em face da presença dos requisitos necessários à sua concessão, com fulcro no artigo 98, caput , do Código de Processo Civil, considerando a presumida insuficiência de recursos da parte autora, beneficiária de amparo assistencial. - Da Preferencia de Tramitação Quanto a tramitação prioritária, por ser pessoa deficiente, entendo que o requerente se enquadra no art. 8º, caput e Inciso VII do art. 9º da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), haja vista a condição de portador de transtorno do espectro autista demonstrada nos autos. Assim, determino prioridade de tramitação do feito ao autor. - Da Inversão do Ônus da Prova A parte autora postula a aplicação da inversão do ônus probatório. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defense de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso, vislumbra-se o risco de que a parte não consiga provar o fato constitutivo do seu direito, que é a não realização da operação bancária hostilizada. A aplicação das regras disciplinadas no CDC como referido pela demandante é questão pacífica. Neste caso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar aos réus que apresentem todas informações, documentos e contratos pertinentes às operações impugnadas pela autora. - Do Ministério Público Federal Considerando a presença de incapaz no polo ativo do feito, dê-se vista ao MPF para manifestação após a citação dos réus, nos termos do art. 178, II do CPC. - Da Tutela de Urgência Alega a parte autora que, sendo menor impúbere e portador de autismo, recebe o benefício de amparo assistencial (BPC). Narra que sua genitora tentou obter um empréstimo de R$ 28.000,00, mas foi induzida a erro pela preposta da financeira ré, resultando na contratação indesejada e não cancelada de mútuo consignado sob o nº 007931 8647, que gera descontos mensais de R$ 423,60 desde agosto de 2024. Sustenta a nulidade absoluta do negócio por ausência de autorização judicial (alvará) para onerar patrimônio de incapaz, bem como a responsabilidade subsidiária da autarquia previdenciária por omissão na fiscalização. Diante disso, requer tutela de urgência. Analiso. Para a concessão da tutela provisória de urgência, o legislador exige a concorrência de dois pressupostos - a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) -, de molde que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da…
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