Processo 5007491-91.2024.8.21.0059

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5007491-91.2024.8.21.0059
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5007491-91.2024.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : JUSSARA LOPES NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FOGAÇA LISBOA (OAB RS058998) APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL DO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de extinção proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em aferir a ocorrência de prescrição da pretensão autoral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, firmou entendimento de que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil. 4. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 5. No julgamento do Tema Repetitivo 1.387, o STJ fixou a tese de que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. 6. No caso concreto, a parte autora realizou o saque dos valores em 18/02/1198, momento em que tomou ciência inequívoca do saldo disponível em sua conta individual e, portanto, de eventuais desfalques ocorridos. 7. Considerando que a ação foi ajuizada em 06/09/2024, mais de 26 anos após a data do saque dos valores, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o implemento do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso de apelação desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 205; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150; STJ, Tema Repetitivo 1.387; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53527711020258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 12-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51003988320258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Giovanni Conti, j. 03-12-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51843947620258217000, Sexta Câmara Cível, Rel. Ney Wiedemann Neto, j. 28-11-2025; TJRS, Apelação Cível Nº 50092623520258210006, Sexta Câmara Cível, Rel. Eliziana da Silveira Perez, j. 28-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JUSSARA LOPES NETO  em face da sentença que, reconhecendo a prescrição, julgou extinta a Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais ajuizada em desfavor de  BANCO DO BRASIL S/A , nos seguintes termos ( evento 102, SENT1 ): Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil,  JULGO EXTINTO O PROCESSO , com resolução do mérito, em virtude da ocorrência da prescrição. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade da justiça (Evento 1, DESPADEC). Com o trânsito em julgado, arquive-se. Diligências…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados