Processo 5007496-55.2025.4.02.5002
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5007496-55.2025.4.02.5002/ES RECORRIDO : ALCEIR ARAUJO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GAVINO VIEIRA PALACIOS BAGALHO (OAB ES036507) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 272 TNU. FIXAÇÃO DA DII. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Trata-se de recurso do INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de condenação da Autarquia à obrigação de conceder benefício de benefício por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos seguintes termos: " Pelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , para condenar o INSS a restabelecer em favor de ALCEIR ARAUJO DA SILVA o benefício por incapacidade temporária, desde a data subsequente à cessação administrativa ( DIB em 19/05/2023 ) , devendo este ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da perícia judicial que apontou a incapacidade permanente e total (15/10/2025). Condeno, ainda, o INSS a pagar os valores pretéritos devidos à parte autora. No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual “As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)”, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até a expedição do requisitório, quando passará a incidir a regra do art. 3º da EC 136/25. DEFIRO TUTELA ANTECIPADA , determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação (nos termos do Ofício Circular TRF2 1176471), devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão". Em suas razões, o recorrente alega que, na DII indicada pelo perito, o autor não detinha qualidade de segurado. Pugna pela reforma da sentença para que os pedido sejam julgados improcedentes. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, convém destacar que o Magistrado não está adstrito ao laudo do perito judicial, cabendo-lhe formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. O princípio da persuasão racional ou da livre convicção motivada do Juiz revela que ao Magistrado cabe apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.DESNECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À PROVA PERICIAL. ART. 42DA LEI N.º 8.213/91. SÚMULA 168/STJ. 1. Estando o v. acórdão embargado em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial sedimentada desta Corte Superior, firme no sentido da "desnecessidade da vinculação do magistrado à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento, podendo, inclusive, concluir pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.