Processo 5007497-25.2023.4.03.6314
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5007497-25.2023.4.03.6314 RELATOR: KYU SOON LEE RECORRENTE: SINOMAR TOSTA MARTINS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DARIO ZANI DA SILVA - SP236769-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE DARIO DA SILVA - SP142170-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO VOTO – EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. DECRETOS Nº 53.831/64. Nº 83.080/79. Nº 2.172/97 E Nº 3.048/99. TEMA 174 TNU. TEMA 317 TNU. IMPOSSIBILIDADE EM PARTE. TEMA 629 STJ. EXTINÇÃO EM PARTE DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REAFIRMAÇÃO DA DER. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. 1. Prolatada sentença parcialmente procedente, recorrem o autor e o INSS buscando a reforma, aquele alegando o cerceamento de defesa pela falta de perícia técnica ou indireta, a comprovação tempo especial dos períodos de 02/03/1981 a 19/05/1985, 29/04/1995 a 11/12/1998, 05/07/1999 a 29/10/1999, 26/10/2006 a 30/06/2009, 01/07/2009 a 01/12/2010 e 22/02/2011 a 30/09/2013 e aplicação da reafirmação da DER. O INSS alega a falta de comprovação de tempo especial dos períodos de 25/04/1987 a 10/06/1987, 16/10/1987 a 01/06/1988, 10/06/1988 a 08/03/1989, 11/09/1989 a 16/10/1989, 29/05/1990 a 28/04/1995, 09/05/2000 a 28/10/2000, 02/05/2001 a 28/10/2001, e 02/05/2006 a 23/10/2006. 2. Rejeito o pedido para realização de perícia técnica, pois os documentos para comprovação dos períodos pleiteados deveriam ter instruído a petição inicial, e o próprio processo administrativo, já que são essenciais à prova das alegações do autor, providenciando-a junto à empresa, de acordo com o que dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Além disso, a comprovação com laudo técnico por similaridade, pois não se presta a demonstrar as condições de trabalho efetivamente exercidas pela parte autora. 3. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de serviços prestados sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais para o segurado e, cumprido os requisitos legais, confere direito à aposentadoria especial. Exercendo o segurado uma ou mais atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde sem que tenha complementado o prazo mínimo para aposentadoria especial, é permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria. 4. É assente na Jurisprudência que, em obediência ao princípio do “tempus regit actum”, deve-se aplicar a legislação vigente no momento da atividade laborativa. Deveras, no direito previdenciário, o direito apresenta-se adquirido no momento em que o segurado implementa as condições indispensáveis para a concessão do benefício, independentemente de apresentar o requerimento em data posterior. Aplicam-se a legislação e atos administrativos que lhe regulamentava, vigentes na época daquela implementação, diante da regra constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, e artigo 6º, §2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. O direito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.