Processo 5007508-67.2019.4.02.5103
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5007508-67.2019.4.02.5103/RJ RELATOR : Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELADO : LEONARDO DA S. DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA POR CONSELHO PROFISSIONAL. CREA/RJ. AUTUAÇÃO EM DE TERCEIRO COM NOME SIMILAR. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Como bem destacado na sentença, ao que tudo indica houve uma confusão quanto à autuação feita pelo CREA/RJ, uma vez que o endereço utilizado na Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em questão é o endereço de Leonardo Manhães P. de Souza , também envolvido no evento fiscalizado pelo réu, e não o da parte autora, Leonardo da S. de Souza , sendo certo que, intimada para informar nos autos sobre eventual pagamento em nome da parte autora, a Prefeitura de São João da Barra informou que não houve nenhuma contratação ou pagamento em favor da empresa autora, tendo relatado que foi localizado apenas Termo de Permissão de Uso de Bem Público com a empresa Leonardo Manhães P. de Souza , firmado em 18/1/2017, cujo objeto era o evento "Projeto Verão Balneário 2017”, e que fora alvo da fiscalização do Conselho réu. 2. Quanto à condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00, a sentença igualmente merece ser mantida, considerando que a negligência e desídia no exercício do poder de polícia pelo conselho tem o condão de afetar a reputação da empresa, o que caracteriza dano moral a ser ressarcido. 3. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor anteriormente fixado pelo Juízo a quo, nos termos do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026.
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