Processo 5007508-88.2025.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007508-88.2025.4.03.6183 RELATOR: MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL MORASSI NETO - SP428819-A ADVOGADO do(a) APELADO: ANGELA MARIA DA SILVA - SP292373-A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer como especiais os períodos de 03/02/1992 a 21/09/2015, 05/06/2017 a 04/06/2018, 20/08/2018 a 14/07/2019, 15/07/2019 a 03/09/2019 e 09/09/2019 a 13/11/2019, e, por conseguinte, condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial, com DIB em 19/06/2020. Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela para que o INSS implantasse o benefício requerido Em suas razões recursais, o INSS pleiteia, preliminarmente, a concessão de feito suspensivo ao recurso. No mérito, assevera não terem sido devidamente comprovados os requisitos necessários à concessão do benefício. Postula a reforma integral da sentença, com a consequente improcedência do pedido. Subsidiariamente, pugna pelo reconhecimento da prescrição quinquenal. Requer, ainda, a adequação dos critérios de incidência de correção monetária e juros moratórios, bem como a fixação dos honorários sucumbenciais nos termos da Súmula 111/STJ. Com apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta E. Corte. Noticiada a implantação do benefício de aposentadoria especial no ID 344646835. Após breve relatório, passo a decidir. Da decisão monocrática. De início, cumpre observar que as matérias veiculadas no caso dos autos já foram objeto de precedentes dos tribunais superiores, julgadas no regime de recursos repetitivos e de repercussão geral, o que autoriza a prolação da presente decisão monocrática, nos termos do artigo 932, IV, "a" e "b", combinado com o artigo 1.011, I, do Código de Processo Civil de 2015, e da Súmula/STJ n. 568. Nesse sentido: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula n. 568/STJ). Ressalte-se que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil) e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na sistemática processual civil e desdobramentos do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. No que tange especificamente ao atendimento dos precedentes verifica-se que ele se encontra inserto no espírito da legislação em relação aos efeitos vinculantes das decisões em repercussão geral e em demandas de natureza repetitiva (como se depreende, entre outras, das disposições dos artigos 311, inciso II, 332, inciso II, 932, inciso IV e 1.037, inciso II, todas no Código Processual Civil). Presentes, assim, os requisitos legais, passo a decidir monocraticamente. Do efeito suspensivo. Afasto a preliminar de concessão de efeito suspensivo à apelação, tendo em vista a realização de seu julgamento no presente momento, com a entrega do provimento jurisdicional definitivo. Do mérito. Quanto ao período laborado em condições especiais, urge constatar o seguinte. Aqueles que exercerem atividade em condições danosas à saúde devem ser tratados de forma diferenciada no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.