Processo 5007510-09.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5007510-09.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JORGE LUIZ RONCETTE RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EFEITO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSOCIADO AO IDEC. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO COM FUNDAMENTO NO RE 626.307/SP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da liquidação individual de sentença coletiva, afastou as alegações de prescrição e ilegitimidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se o processo deveria ser suspenso em razão da pendência de julgamento do RE nº 626.307/SP; (ii) aferir se está prescrita a pretensão, em razão do decurso do prazo quinquenal após o trânsito em julgado da sentença coletiva; (iii) analisar se a cautelar de protesto tem o condão de interromper a prescrição; e (iv) saber se poupadores não associados ao IDEC possuem legitimidade ativa para executar a sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP não se aplica às execuções individuais em fase de cumprimento definitivo. Jurisprudência do TJES. 4. O STJ firmou, no Tema Repetitivo nº 515, tese de que no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 5. A medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem o condão de interromper o prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença, no qual se executam expurgos inflacionários reconhecidos em sentença coletiva. Jurisprudência do STJ e do TJES. 6. No caso, a sentença da ação coletiva transitou em julgado em 27/10/2009. Todavia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou medida cautelar de protesto em 26/09/2014. o prazo prescricional quinquenal reiniciou-se em sua integralidade, e findou-se apenas 26/09/2019, sendo que a lide originária foi ajuizada em 07/04/2017, o que afasta a alegação de prescrição. 7. A sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 possui eficácia erga omnes, abrangendo todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de associação ao IDEC ou domicílio. Tema Repetitivo nº 724. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão determinada no RE 626.307/SP não se aplica aos processos em fase de execução definitiva 2. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública 3. A medida cautelar de protesto tem o condão de interromper a prescrição para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença, no qual se executam expurgos inflacionários reconhecidos em sentença coletiva. 4. Poupadores não associados ao IDEC possuem legitimidade ativa para executar a sentença coletiva. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 202, II.…
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