Processo 5007511-28.2025.8.08.0021
TJES • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007511-28.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CRISTIANO AMARAL BRAGA REQUERIDO: CONDOMINIO DO ED. RESIDENCIAL HANNAH INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BALI, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA AZUL Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LETICIA DE BIASE RODRIGUES DOS REIS DE MATOS - ES24273, ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 Advogados do(a) REQUERIDO: CHARLES SANT ANA ALVES - ES24745, SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858 - DECISÃO - Sobreveio aos autos pedido de esclarecimentos formulado pelo Condomínio do Edifício Hannah (ID 102501008), em face da decisão saneadora proferida no ID 101185919, sustentando, em suma: (i) incongruência entre o ponto controvertido de natureza técnica fixado na saneadora e o deferimento exclusivo de prova oral, reclamando prova pericial de engenharia e agrimensura com levantamento planialtimétrico georreferenciado; (ii) inadequação da atribuição, ao requerido, do ônus de comprovar a impossibilidade técnica ou jurídica de regularização registral, por se tratar de elemento constitutivo do pedido subsidiário do autor; (iii) necessidade de reabertura de prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos; e (iv) ausência de interesse na produção de prova testemunhal de sua parte, sem prejuízo da defesa quanto ao pedido principal. Reiterou, por fim, o pedido de cadastro exclusivo de sua patrona para fins do art. 272, § 5º, do CPC. Assiste razão ao requerido quanto à incongruência entre o ponto controvertido de natureza técnica e o meio de prova deferido. Como se vê, a decisão de ID 101185919 estabeleceu, como um dos núcleos da atividade probatória, que deverá ser esclarecida a exata configuração física e perimetral do imóvel usucapiendo, sua relação espacial com o Edifício Residencial Hannah e com os demais imóveis confinantes, bem como a eventual existência de invasão, sobreposição ou óbice técnico-registral. Todavia, para a elucidação desse ponto, foram deferidos exclusivamente meios de prova oral. Ocorre que, a controvérsia relativa a metragem, confrontações, coordenadas e eventual sobreposição de áreas é de natureza planialtimétrica e não se resolve, a princípio, pela prova oral. Trata-se de matéria cuja verificação depende de conhecimento técnico especializado, atraindo a incidência do art. 464 do CPC. Também procede a insurgência correspondente à retificação da distribuição do ônus da prova. A decisão de ID 101185919 afirmou manter a distribuição ordinária do art. 373 do CPC e atribuiu ao autor o encargo de demonstrar, entre outros elementos, "a adequada identificação física do imóvel". No entanto, lançou ao requerido o ônus de comprovar, como fato impeditivo, modificativo ou extintivo, "a impossibilidade técnica ou jurídica de regularização registral". As proposições são, contudo, num exame mais detido da matéria, incompatíveis. A viabilidade técnica e jurídica da abertura de nova matrícula constitui elemento constitutivo do pedido subsidiário formulado pelo próprio autor, e não fato de defesa oponível pelo requerido. É o autor quem elegeu, unilateralmente, a área, a extensão e a forma da providência registral pretendida; é sobre ele, por conseguinte, que recai o encargo de demonstrar-lhe a possibilidade (art. 373, I, do CPC). Exigir do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.