Processo 5007513-87.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007513-87.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007513-87.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ERICKSON GUETHS ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON DESPACHO/DECISÃO 1. Condiciono o deferimento do benefício de gratuidade da justiça à entrega de declaração de hipossuficiência econômica atualizada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.  2. Intime-se a parte autora, conforme preconizam os arts. 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil,   para: - especificar o pedido quanto ao NB ; - promover a juntada das contagens apresentadas no processo 50110809720244047205, e, em sendo o caso, retificar o pedido quanto aos períodos cujo reconhecimento almeja; - apresentar procuração atual; - apresentar comprovante de regularização cadastral do CPF, tendo em vista que há indicação de pendência; - apresentar comprovante de residência em nome próprio e atual ou declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83. 3. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito" (art. 373). A rigor, portanto, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira, intime-se a parte autora para produzir as provas que entender necessárias ,  dentre as quais se destacam todos os  formulários completos e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica). Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à(s) empregadora(s), requisitando-lhe diretamente o fornecimento dos referidos documentos , valendo-se da presente determinação para a obtenção da documentação solicitada . Toda a documentação supra mencionada deverá juntada ao feito de forma organizada e em ordem cronológica , devendo ser apresentada apenas a parte dos laudos pertinente à função exercida pela parte autora e às respectivas datas de confecção para evitar tumulto processual. No tocante às empresas inativas, para buscar satisfazer suas pretensões, deverá comprovar essa condição por certidão e/ou outro meio idôneo e, ao mesmo tempo, promover a juntada de laudos por similaridade, demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., nos termos do julgamento proferido pela e. TRU da 4 Região (IUJEF 0000160-10.2009.404.7195/RS, julgado em 20.7.2012). Anote-se, desde já, que o simples envio de e-mail e/ou carta não exime a parte autora de diligenciar junto ao respectivo estabelecimento para requerer a documentação pretendida. Com efeito, este Juízo não possui condições de oficiar a todas as empresas nos inúmeros processos que tramitam nessa Vara Federal. Em assim sendo, ofícios somente serão enviados em caráter excepcional , quando comprovada a negativa da empregadora em fornecer os documentos e desde que fornecidos os dados necessários para o encaminhamento, pela Secretaria, do expediente ( nome do responsável com quem falou, telefone, endereço e e-mail ).  No mais, esta Seção Judiciária disponibiliza banco eletrônico de laudos ambientais, os quais podem ser obtidos por meio do  link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3757  e no menu lateral do E-proc…

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