Processo 5007526-24.2025.8.13.0452

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5007526-24.2025.8.13.0452
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5007526-24.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DAMIAO ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI CPF: 58.035.124/0001-92 SENTENÇA RELATÓRIO DAMIAO ALVES DA SILVA, ajuizou ação em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI. Alega, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, para aquisição de um veículo. Assevera que, ao analisar o contrato, apresentado na Ação de Busca e Apreensão, identificou a existência de cláusulas abusivas, apontando como ilegais as seguintes práticas: capitalização diária de juros remuneratórios sem indicação da taxa correspondente; cobrança de juros remuneratórios excedentes a uma vez e meia a taxa média de mercado; cobrança de comissão de permanência cumulada com demais encargos moratórios; e cobrança indevida de taxas, tarifas e seguros, apontando a cobrança de tarifa de cadastro, registro de contrato e serviços de terceiros. Defende o reconhecimento das abusividades e o afastamento da mora. Requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção na posse do bem, com a consequente descaracterização da mora e exibição incidental de documentos referentes ao contrato. No mérito, pugna pela revisão do contrato para que sejam declaradas nulas as cláusulas consideradas abusivas, com o consequente recálculo do saldo devedor e a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior. Pugna pela concessão da gratuidade e junta documentos. Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi indeferido à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Interposto Agravo de Instrumento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foi dado provimento ao recurso (ID XXX.XXX.XXX-XX), deferindo-se a gratuidade. Apresentando-se espontaneamente, o réu apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilou a preliminar de inépcia da inicial e apresentou impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito, sustenta que o contrato foi livremente celebrado, rechaçando a alegação de abusividade. Rebate as alegações de abusividade dos juros remuneratórios e defende a legalidade da capitalização de juros, assim como da cobrança de tarifas administrativas e IOF. Afirma a validade da comissão de permanência e encargos moratórios. Ao final, requer o acolhimento das preliminares para extinção do processo sem resolução de mérito ou, caso superadas, a total improcedência dos pedidos. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, a inicial foi recebida e a tutela de urgência foi indeferida. Impugnação do autor em ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré requereu o julgamento antecipado do feito em ID XXX.XXX.XXX-XX. Por sua vez, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Preliminares Da Impugnação ao Valor da Causa A parte ré impugna o valor atribuído à causa, sob o argumento de que não corresponde ao proveito econômico pretendido. Nas ações que tenham por objeto a revisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou sua parte controvertida, conforme…

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